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PORTARIA Nº 588/2024/GAB/SESP/MT

Recompõe a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual, e,

Considerando o Decreto nº 398, de 11 de março de 2020, que instituiu a Comissão Gestora Central - A3P (CGC/A3P) do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando que a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo;

Considerando a necessidade de execução do Termo de Adesão MMA-A3P2021, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e o Estado de Mato Grosso para implantação do programa A3P em nosso Estado;

Considerando a Portaria nº 253/2021/SESP, de 04 de outubro de 2021, que dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e seu Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º Recompor, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, a Comissão Gestora Interna de Implementação da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P.

Art. 2º Para o Biênio 2025/2026 a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da SESP será composta pelos membros a seguir:

I - Ejiane de Souza Costa - Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública;

II - Uirá Escobar Alioti - Secretaria Adjunta de Segurança Pública;

III - Tatiana Eloá Pilger - Secretaria Adjunta de Inteligência;

IV - Fabiane de Sousa Melo - Secretaria Adjunta de Inteligência;

V - TC PM Monalisa Marcielle Furlan Toledo - Secretaria Adjunta de Integração Operacional;

VI - 1º TEN BM Antônio Carlos de Souza - Secretaria Adjunta de Integração Operacional;

VII - Maria Angelita Santos Nascimento de Oliveira - Superintendência de Gestão de Pessoas;

VIII - Lidia Pereira da Silva - Superintendência de Gestão de Pessoas;

IX - Fabiana de Mello Vidotto - Superintendência de Aquisições e Contratos;

X - Franciele Martiane Bastos da Silva - Superintendência de Aquisições e Contratos.

Parágrafo único. Na primeira reunião da comissão após a publicação desta portaria, seus membros definirão os responsáveis pela coordenação dos trabalhos e pela secretaria executiva.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 09 de dezembro de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - CEL PM

Secretário de Estado de Segurança Pública