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Processo nº 121002/2020

Interessado: Ermes Rubin Pasqualotto

Relatora: Natalia Alencar Cantini - ICARACOL

Revisor: Ilvanio Martins - ECOTRÓPICA

Advogado: Carlos Augusto Moreira da Silva Júnior - OAB/MT 19.794-O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/11/2024

Acórdão nº 648/2024

Auto de Infração nº 20033163 de 16/03/2020. Por impedir a regeneração natural em 494,50ha de florestas ou demais formas de vegetação nativa; por descumprir embargo de atividade em área embargada, de acordo com os Termos de Embargo nº 100179 e 100178, datados de 29/05/2013; por exercer atividade potencialmente poluidora (agricultura sem autorização (APF) do órgão ambiental competente. Condutas, conforme Relatória Técnico nº 115/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 3173/SGPA/SEMA/2022, homologada em 04/11/2022, qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.167.003,00 (três milhões, cento e sessenta e sete mil e três reais), com fulcro nos artigos 48, 79 e 66, todos do Decreto Federal nº 6514/2008. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto e o julgou improcedente, devendo ser mantida a Decisão Administrativa que homologou parcialmente o auto de infração. Voto do Revisor: votou para manter a penalidade imputada em entendimento com o voto da Relatora, que acompanhou integralmente a decisão de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da Relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 3173/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.167.003,00 (três milhões, cento e sessenta e sete mil e três reais), com fulcro nos artigos 48, 79 e 66, todos do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Kálita Cortiana Seidel dos Santos

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.