Aguarde por favor...

Processo nº 308624/2021

Interessado: Jairo Alves de Souza

Relatora: Natália Alencar Cantini - ICARACOL

Advogado: WillianVinicius de Oliveira - OAB/MT 27.479

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/11/2024

Acórdão nº 654/2024

Auto de Infração nº 21203501 de 09/07/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21204229 de 09/07/2021. Por destruir 122,0676ha de florestas ou demais formações nativas (Bioma Amazônico), em área objeto de especial preservação, sem autorização prévia do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico 264/1ªCIAMPA/BPMPA/2021. Decisão Administrativa nº 4175/SGPA/SEMA/2023, homologada em 18/12/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 610.338,00 (seiscentos e dez mil, trezentos e trinta e oito reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto da Relatora: recebeu o recurso, contudo, o julgou improcedente e manteve incólume a decisão de 1ª instância. O representante da OAB apresentou, oralmente, voto divergente no sentido anular o auto de infração, pois reconheceu a ocorrência de bis in idem, tendo em vista que em 2017 fora autuado pelos mesmos fatos e mesmos polígonos, sendo este anulado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, portanto, houve julgamento do mérito. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente, para reconhecer a ocorrência de bis in idem, devendo ser anulado o auto de infração e, consequentemente, arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Kálita Cortiana Seidel dos Santos

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.