Aguarde por favor...

PORTARIA 418/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a proclamação do resultado das inscrições do Edital para remoção voluntária nº 002/2022/DPG, publicado no D.O.E do dia 02.02.2022, conforme Portaria nº 238/2022/DPG (D.O.E. do dia 23/02/2022);

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado proferida na 5ª reunião ordinária, no dia 1º de abril de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º LOTAR, por remoção voluntária, os(as) Defensores(as) Públicos(as) abaixo mencionados(as), nos respectivos órgãos de atuação:

Núcleo do Júri da Capital:

Defensoria

Membra Lotada

4ª Defensoria

Paula Ferreira Fernandes

Núcleo de Alto Araguaia e Alto Taquari:

Defensoria

Membro Lotado

1ª Defensoria

Júlio Meirelles Carvalho

Núcleo de Nova Mutum:

Defensoria

Membro Lotado

1ª Defensoria

João Vicente Nunes Leal

Núcleo de São José do Rio Claro:

Defensoria

Membro Lotado

 Defensoria Única

Rodrigo dos Anjos Barroso Mattos

Art. 2º Os defensores e defensoras públicas removidos permanecerão oficiando em seu atual órgão de atuação, por designação, até que seja determinado expressamente a assunção das novas atribuições, o que deverá ocorrer até o dia 20.12.2022.

Cuiabá-MT, 05 de abril de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado