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           CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 66/2024.

Cuiabá, 12 de dezembro de 2024.

3ª Reunião Extraordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n° 15333/2024 - Sociedade de Construção Georges Malouf Segundo Ltda. - Recomendação de Dispensa de EIA /RIMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Parecer Técnico nº 182480/CINF/SUIMIS/2024, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao diagnóstico ambiental para retificação de bueiro no Córrego Ouro Fino, por ser um projeto que não se caracteriza como de significativo impacto ambiental, no município de Cuiabá - MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Valmi  Simão de Lima

Presidente do CONSEMA

Em substituição