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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 69/2024.

Cuiabá, 12 de dezembro de 2024.

3ª Reunião Extraordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n° 33417/2022 - FIDES GOLD MINERADORA S.A. - Referendo de Licença Prévia.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Parecer Técnico nº 182578/CLEIA/SUIMIS/2024, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, sobre o Referendo de Licença Prévia - LP para Extração e Beneficiamento de metais preciosos, projeto com Estudo de Impacto Ambiental - EIA/RIMA no município de Peixoto de Azevedo - MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Valmi  Simão de Lima

Presidente do CONSEMA

Em substituição