TERMO DE INDEFERIMENTO
A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024.
Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia das partes requerentes, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;
Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Pareceres Técnicos de indeferimento de PEF.
Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento dos processos de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionados, consoante o artigo n° 16, parágrafo 5°, o artigo 17, parágrafo 1°, artigo 18 e artigo 31, do Decreto Estadual n° 697/2020, em conjunto com o artigo 40, da Lei Complementar n° 592/2017 e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, com o aproveitamento de taxa:
PROTOCOLO |
INTERESSADO |
PROPRIEDADE |
CPF/CNPJ Nº |
ATO |
7003505/2018 |
AGROPECUÁRIA MAROCO LTDA |
FAZ. TIROLEZA II |
04.114.262/0001-38 |
PT Nº 183278/CRF/SUGF/24 |
7007357/2022 |
ADJAIME MARCELO ALVES DE CARVALHO |
FAZ. PANTANAL II |
597596.829-15 |
PT Nº 183352/CRF/SUGF/24 |
Cuiabá/MT, 10 de dezembro de 2024.
Lilian Ferreira dos Santos
Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e
Recursos Hídricos - SEMA/MT