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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 360 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação do Remanejamento/ Repactuação de Recursos Financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso, conforme Protocolo no 251312342412 de 11/12/2024 às 18:22:35 horas, gerado pelo SISMAC, com as Pactuações dos Municípios, das Regionais de Saúde: Norte Matogrossense e Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso, referente à 01ª parcela de 2025.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto no 7.508, de 28/06/2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

II - A Portaria GM/MS no 1.097, de 22/05/2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III - A Portaria GM/MS no 837, de 23/04/2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

IV - A Resolução CIB/MT Nº 086, de 13 de agosto de 2009, que aprova a macroalocação dos recursos financeiros destinados à Programação da Assistência à Saúde de acordo com o Sistema Informatizado da Programação - SISPPI - no Estado de Mato Grosso;

V - A Resolução CIB/MT nº 122, de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

VI - A Resolução CIB/MT nº 101, de 01 de agosto de 2013, que aprova o calendário permanente de remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso da Programação Pactuada e Integrada - PPI;

VII - Proposição Operacional da CIR - Norte Matogrossense Nº 008 de 17 de outubro de 2024, propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do município de Colíder, situados na Região de Saúde Norte Matogrossense. Conforme solicitação no SES-PRO-2024/81291;

PROGRAMAÇÃO AMBULATORIAL

ERS: COLÍDER

PACTUAÇÃO SET/2024

PACTUAÇÃO JAN/2025

MUNICÍPIO ENCAMINHADOR

MUNICÍPIO EXECUTOR

VALOR ATUAL

MUNICÍPIO EXECUTOR

VALOR ATUAL

COLÍDER

NOVA SANTA HELENA

31.425,77

COLÍDER

31.425,77

COLÍDER

NOVA SANTA HELENA

34.455,63

COLÍDER

34.455,63

TOTAL

65.881,40

65.881,40

VIII- Proposição Operacional da CIR - Norte Matogrossense Nº 009 de 17 de outubro de 2024, propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do município de Nova Guarita, situados na Região de Saúde Norte Matogrossense. Conforme solicitação no SES-PRO-2024/81294;

PROGRAMAÇÃO AMBULATORIAL

ERS: COLÍDER

PACTUAÇÃO SET/2024

PACTUAÇÃO JAN/2025

MUNICÍPIO ENCAMINHADOR

MUNICÍPIO EXECUTOR

VALOR ATUAL

MUNICÍPIO EXECUTOR

VALOR ATUAL

NOVA GUARITA

CUIABÁ

37,10

NOVA GUARITA

37,10

NOVA GUARITA

CUIABÁ

148,40

NOVA GUARITA

148,40

NOVA GUARITA

SINOP

560,00

SINOP

200,00

NOVA MUTUM

360,00

NOVA GUARITA

CUIABÁ

170,00

CUIABÁ

70,00

SINOP

100,00

NOVA GUARITA

NOVA GUARITA

3.000,00

NOVA GUARITA

2.000,00

NOVA MUTUM

1.000,00

NOVA GUARITA

CUIABÁ

200,00

NOVA GUARITA

100,00

CUIABÁ

100,00

NOVA GUARITA

NOVA GUARITA

880,00

NOVA GUARITA

480,00

CUIABÁ

200,00

NOVA MUTUM

200,00

NOVA GUARITA

CUIABÁ

13,54

COLÍDER

13,54

NOVA GUARITA

CUIABÁ

66,60

CUIABÁ

22,20

SORRISO

44,40

NOVA GUARITA

CUIABÁ

78,62

CUIABÁ

27,00

NOVA GUARITA

51,62

TOTAL

5.154,26

5.154,26

IX - Proposição Operacional da CIR - Médio Norte Matogrossense, Nº 011 de 12 de setembro de 2024, propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do município de Campo Novo dos Parecis, situados na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense. Conforme solicitação no SES-PRO-2024/71023;

PROGRAMAÇÃO AMBULATORIAL

ERS: TANGARÁ DA SERRA

PACTUAÇÃO SET/2024

PACTUAÇÃO JAN/2025

MUNICÍPIO ENCAMINHADOR

MUNICÍPIO EXECUTOR

VALOR ATUAL

MUNICÍPIO EXECUTOR

VALOR ATUAL

CAMPO NOVO DOS PARECIS

TANGARÁ DA SERRA

387,45

CAMPO NOVO DOS PARECIS

387,45

CAMPO NOVO DOS PARECIS

TANGARÁ DA SERRA

461,90

CAMPO NOVO DOS PARECIS

461,90

CAMPO NOVO DOS PARECIS

TANGARÁ DA SERRA

91,65

CAMPO NOVO DOS PARECIS

91,65

CAMPO NOVO DOS PARECIS

TANGARÁ DA SERRA

129,36

CAMPO NOVO DOS PARECIS

129,36

CAMPO NOVO DOS PARECIS

TANGARÁ DA SERRA

1.466,40

CAMPO NOVO DOS PARECIS

1.466,40

CAMPO NOVO DOS PARECIS

TANGARÁ DA SERRA

6.985,00

TANGARÁ DA SERRA

110,00

CAMPO NOVO DOS PARECIS

6.875,00

CAMPO NOVO DOS PARECIS

TANGARÁ DA SERRA

3.359,26

CAMPO NOVO DOS PARECIS

3.359,26

CAMPO NOVO DOS PARECIS

TANGARÁ DA SERRA

19.887,50

TANGARÁ DA SERRA

1.075,00

CAMPO NOVO DOS PARECIS

18.812,50

CAMPO NOVO DOS PARECIS

TANGARÁ DA SERRA

19.182,86

CAMPO NOVO DOS PARECIS

19.182,86

TOTAL

51.951,38

51.951,38

X - Proposição Operacional da CIR - Médio Norte Matogrossense, Nº 010 de 15 de agosto de 2024, propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do município de Arenápolis, situados na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense. Conforme solicitação no SES-PRO-2024/66162;

PROGRAMAÇÃO AMBULATORIAL

ERS: TANGARÁ DA SERRA

PACTUAÇÃO SET/2024

PACTUAÇÃO JAN/2025

MUNICÍPIO ENCAMINHADOR

MUNICÍPIO EXECUTOR

VALOR ATUAL

MUNICÍPIO EXECUTOR

VALOR ATUAL

ARENÁPOLIS

TANGARÁ DA SERRA

1.482,83

ARENÁPOLIS

1.482,83

TOTAL

1.482,83

1.482,83

XI - Proposição Operacional da CIR - Médio Norte Matogrossense, Nº 012 de 12 de setembro de 2024, propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do município de Nova Marilândia, situados na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense. Conforme solicitação no SES-PRO-2024/71031.

PROGRAMAÇÃO AMBULATORIAL

ERS: TANGARÁ DA SERRA

PACTUAÇÃO SET/2024

PACTUAÇÃO JAN/2025

MUNICÍPIO ENCAMINHADOR

MUNICÍPIO EXECUTOR

VALOR ATUAL

MUNICÍPIO EXECUTOR

VALOR ATUAL

NOVA MARILÂNDIA

CUIABÁ

838,74

NOVA MARILÂNDIA

838,74

NOVA MARILÂNDIA

ARENÁPOLIS

187,05

NOVA MARILÂNDIA

187,05

NOVA MARILÂNDIA

ARENÁPOLIS

330,00

NOVA MARILÂNDIA

330,00

NOVA MARILÂNDIA

NORTELÂNDIA

220,00

NOVA MARILÂNDIA

220,00

NOVA MARILÂNDIA

TANGARÁ DA SERRA

442,81

NOVA MARILÂNDIA

442,81

TOTAL

2.018,60

2.018,60

PROGRAMAÇÃO HOSPITALAR

ERS: TANGARÁ DA SERRA

PACTUAÇÃO SET/2024

PACTUAÇÃO JAN/2025

MUNICÍPIO ENCAMINHADOR

MUNICÍPIO EXECUTOR

VALOR ATUAL

MUNICÍPIO EXECUTOR

VALOR ATUAL

NOVA MARILÂNDIA

BARRA DO BUGRES

2.015,93

ARENÁPOLIS

2.015,93

NOVA MARILÂNDIA

BARRA DO BUGRES

5.219,55

CUIABÁ

5.219,55

NOVA MARILÂNDIA

BARRA DO BUGRES

9.708,01

ARENÁPOLIS

9.708,01

NOVA MARILÂNDIA

DIAMANTINO

4.394,62

ARENÁPOLIS

4.394,62

NOVA MARILÂNDIA

BARRA DO BUGRES

7.597,94

CUIABÁ

7.597,94

NOVA MARILÂNDIA

BARRA DO BUGRES

4.253,59

ARENÁPOLIS

4.253,59

NOVA MARILÂNDIA

DIAMANTINO

2.376,96

ARENÁPOLIS

2.376,96

NOVA MARILÂNDIA

ARENÁPOLIS

1.918,00

CUIABÁ

1.918,18

TOTAL

37.484,60

37.484,78

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar as seguintes Proposições Operacionais: Proposição Operacional da CIR - Norte Matogrossense Nº 008 de 17 de outubro de 2024, Proposição Operacional da CIR - Norte Matogrossense Nº 009 de 17 de outubro de 2024, Proposição Operacional da CIR - Médio Norte Matogrossense, Nº 011 de 12 de setembro de 2024, Proposição Operacional da CIR - Médio Norte Matogrossense, Nº 010 de 15 de agosto de 2024 e Proposição Operacional da CIR - Médio Norte Matogrossense, Nº 012 de 12 de setembro de 2024, que tratam do Remanejamento/Repactuação de Recursos Financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso, homologando, subsequentemente, os remanejamentos do Anexo Único, Protocolo no 251312342412 de 11/12/2024 às 18:22:35 horas, gerado pelo SISMAC, baseado nas referidas proposições operacionais, referente à 01ª parcela de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

O anexo único está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.