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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 334 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação da readequação do plano de aplicação da proposta de aquisição de equipamento e material permanente nº 04330355000123002, recurso de emenda Parlamentar Federal nº 40610008, no valor de R$299.643,00 (duzentos e noventa e nove mil seiscentos e quarenta e três reais), para o município de Pontes e Lacerda, da Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta a Emenda Constitucional 29/2000;

III - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

IV - A Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício 2021;

V - A Resolução nº 017/2024 de 08 de novembro de 2024, do conselho Municipal de Saúde de Pontes e Lacerda;

VI - A Proposição Operacional CIR/SOMT Nº 016 de 25 de novembro de 2024, que dispõe aprovar a readequação do plano de aplicação da proposta de aquisição de equipamento e material permanente nº 04330355000123002, recurso de emenda Parlamentar Federal nº 40610008, no valor de R$ 299.643,00 (duzentos e noventa e nove mil seiscentos e quarenta e três reais), para o município de Pontes e Lacerda, da Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso;

VII - O Processo SES-PRO-2024/94504 de 02 de dezembro de 2024, que tem como objeto  a Proposição Operacional CIR/SOMT nº 016 de 25 de novembro de 2024, que propõe aprovar a readequação do plano de aplicação da proposta de aquisição de equipamento e material permanente nº 04330355000123002, recurso de Emenda Parlamentar Federal nº 40610008, no valor de R$ 299.643,00 (duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais), para atender a Atenção Básica do município de Pontes e Lacerda, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a readequação do plano de aplicação da proposta de aquisição de equipamento e material permanente nº 04330355000123002, recurso de emenda Parlamentar Federal nº 40610008, no valor de R$ 299.643,00 (duzentos e noventa e nove mil seiscentos e quarenta e três reais), para o município de Pontes e Lacerda, da Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT