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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 344 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação de concessão de recurso financeiro de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços nos níveis da Atenção Primária Média e Alta Complexidade, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para o município de Pedra Preta, situado na Região de Saúde Sul do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR Sul/Mato-grossense Nº 42 de 06 de dezembro de 2024, que aprova a concessão de recurso financeiro de custeio para manutenção e qualificação dos serviços nos níveis de atenção primária média e alta complexidade, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para o município de Pedra Preta, situado na Região de Saúde Sul do Estado de Mato Grosso;

V - O Processo SES-PRO-2024/90921 de 18 de novembro de 2024, onde a Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Preta, solicita a concessão de recurso financeiro de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de níveis de Atenção Primária Média e Alta Complexidade ao município de Pedra Preta, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a concessão de recurso financeiro de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de níveis de Atenção Primária Média e Alta Complexidade, no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para o município de Pedra Preta, situado na Região de Saúde Sul do Estado de Mato Grosso;

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), na modalidade fundo a

fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT