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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 333 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio de Habilitação da Unidade de Pronto Atendimento- UPA Pronto Atendimento José Souto Farias - (CNES 0359734), Opção VI Habilitada, situada no município de Cáceres Região Oeste Matogrossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto Estadual MT nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

III - A Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

IV - A Portaria nº 1.020, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

V - A Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

VI - A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

VII - A Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e estabelece como característica do processo de trabalho das equipes, neste nível de atenção, a realização de primeiro atendimento às urgências médicas e odontológicas;

VIII - A Portaria de Consolidação 03, de 28 de setembro de 2017, consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Anexo III, Título IV Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de Urgência 24 horas;

IX - Portaria GM/MS n° 3.316, de 12 de março de 2024, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, UPA Pronto Atendimento José Souto Farias) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde _ Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Cáceres no Estado de Mato Grosso;

X - A Portaria nº 10/GM/MS, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes do modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

XI - A Resolução CIB/MT N° 265 de 10 de dezembro de 2021 - que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para as Unidades de Pronto Atendimento-UPA 24h no Estado de Mato Grosso;

XII - A Portaria GM/MS n°1.997, de 24 de novembro de 2023 - altera as Portarias de Consolidação GM/MS n°3 e n°6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

XIII - O Processo SES-PRO-2024/55500, Objeto: propõe sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio mensal da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h, Nova, Opção VI, habilitada, Jose Souto Farias, CNES  0359734), situada no município de Cáceres Região Oeste Mato-grossense;

XIV - O Parecer Técnico Nº 04451/2024/CAS/SES que manifesta favorável à aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio mensal da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h - Cáceres Jose Souto Faria, Opção VI, habilitada, CNES 0359734);

XV - Que o município de Cáceres faz parte da região da Amazônia Legal, conforme Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

XVI - A Proposição Operacional N° 20 CIR Oeste Mato-Grossense de 13 de novembro de 2024 - propõe aprovar o incentivo financeiro estadual de custeio da Unidade de Pronto Atendimento - UPA -24 h, Nova, Pronto Atendimento José Souto Farias (CNES 0359734), habilitada na opção VI, situada no município de Cáceres, região de saúde Oeste Mato-grossense.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o incentivo financeiro de custeio estadual referente a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, - Cáceres José Soares Ramos, Nova, habilitada, Opção VI, CNES 0359734), opção II, devendo garantir o quantitativo de 07 (sete) profissionais médicos/24h.

Art.2º Estabelecer recurso financeiro mensal no valor de R$ 91.750,00 (noventa e um mil setecentos e cinquenta reais), para o custeio da habilitação da unidade prevista.

§1º O valor do incentivo financeiro estadual de custeio mensal da UPA 24 h Nova Habilitada, deverá ser acrescido de 30% (trinta por cento) para municípios localizados na região da Amazônia Legal.

§2º O efeito financeiro do repasse que se trata o caput deste artigo a partir 2ª (segunda) parcela de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT