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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 319 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação do Projeto Técnico da Proposta cadastrada junto ao Ministério da Saúde sob nº 11228.118000/1240-14, destinada à aquisição de 01 veículo para transporte sanitário ambulância Tipo A - simples Remoção tipo furgoneta no valor de R$268.358,00 (duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais), para o município de Barra do Bugres, na Região Médio Norte Mato-grossense, referente a Emenda Parlamentar Federal.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde, estabelece critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de junho de 1993; e dá outras providências;

II - O art. 8º da Emenda Constitucional n. 126 de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - A Portaria de Consolidação Nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI -A Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria MS nº 1483 de 01/07/2021, que dispõe sobre a aplicação de recursos de programação e de emendas parlamentares para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A - Simples Remoção;

VIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Norte Mato-grossense Nº 017 de 14 de novembro de 2024, que aprova proposta de emenda parlamentar federal cadastrada junto ao Ministério de Saúde sob nº 11228.118000/1240-14, destinada à aquisição de 01 veículo para transporte sanitário ambulância Tipo A - simples Remoção tipo furgoneta, no valor de R$ 268.358,00 (duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais), para o município de Barra do Bugres, situado na Região Médio Norte Mato-grossense;

IX - O Processo SES-PRO-2024/90805 de 18 de novembro de 2024, no qual encaminha Proposição Operacional nº 017 de 14 novembro de 2024, referente proposta de emenda parlamentar federal transporte sanitário, no valor de R$ 268.358,00, para o município de Barra do Bugres.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar Projeto Técnico da Proposta cadastrada junto ao Ministério da Saúde sob nº 11228.118000/1240-14, com recursos destinados à aquisição de 01 veículo para transporte sanitário ambulância Tipo A - simples Remoção tipo furgoneta no valor de R$ 268.358,00 (duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais), para o município de Barra do Bugres, na Região Médio Norte Mato-grossense, referente a Emenda Parlamentar Federal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT