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Processo nº 12661/2022

Interessado - Vitor Leseux

Relator - André Stumpf Jacob - FECOMÉRCIO

Advogados - Pamela Natália Cigerza M. Alegria - OAB/MT 13.864

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/11/2024

Acórdão nº 669/2024

Auto de Infração nº 22033868 de 31/03/2022. Termo de Embargo/Interdição nº 210342784 de 31/03/2022. Por inserir informação falsa em sistema oficial, conforme Relatório Técnico nº 374/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 619/SGPA/SEMA/2024, homologada em 22/04/2024, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto do Relator: conheceu do recurso e lhe deu provimento para declarar os presentes autos extintos, pois entendeu que não há elementos suficientes que comprovem a existência do dolo subjetivo por parte do recorrente, afirmando que o processo administrativo está eivado de vícios. Decidira, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para que se anule o auto de infração por todos os fatos acima expostos e, consequentemente, determinar o arquivamento do processo, com fulcro nos artigos 10 e 24 da Lei Complementar nº 592/2017, artigo 3º do Decreto Estadual nº 262/2019, Instrução Normativa nº 06/2017 da SEMA e artigo 2º da Lei Federal nº 9.784/1999. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da - SEDUC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Luana Maria de Andrade

Representante da FECOMÉRCIO

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.