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PORTARIA Nº 2646/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Resolução 014/2023/DPG; e

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo 2024.0.000013074-9.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG, das seguintes atribuições:

Vagas

Atribuição

Início

Defensoria Única do Núcleo de Alto Garças

VARAS ÚNICAS E J. E. CÍVEL E CRIMINAL.

09/01/2025

7ª Defensoria do Núcleo de Tangará da Serra

2ª VARA CRIMINAL. ATENDIMENTO A CADEIA RELACIONADA AOS PRESOS PROVISÓRIOS QUE RESPONDEM PROCESSOS JUNTO À 2ª VARA CRIMINAL.

09/01/2025

Defensoria Única do Núcleo de São José dos Quatro Marcos

VARAS ÚNICAS E J. E. CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.

18/01/2025

Art. 2º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais;

Art. 3º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anuais no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado o atendimento ao órgão acumulado pelo período de um ano, ou até que haja o seu provimento por lotação ou remoção.

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 12h do dia 19/12/2024, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 16 de dezembro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso