Aguarde por favor...

                   PORTARIA Nº 006, DE 5 de abril de 2022

Dispõe sobre a criação da comissão da obra de reforma do Sintap/MT e outras providências.

A Presidente Dianyeire Dias de Souza no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Sindical do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1. Fica criada a comissão da obra de reforma do Sintap/MT, com prazo de duração de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, uma única vez, por igual período, cujos membros são:

Carlos Alberto Ramsay Garcia;

Francisco Aurélio Pereira Borges;

Wanderson Pires Salomão;

Vânio Luis Brandalise;

Uilton Smaniotto.

Art. 2. O prazo do paragrafo anterior deverá, em qualquer caso, coincidir com o “recebimento da obra”.

Art. 3. À comissão cabe analisar as condições em que o imóvel se encontra a existência de vícios, a necessidade de adequações, a indispensabilidade de vistorias técnicas, a entrega de todos os serviços e produtos contratados e qualquer outra informação ou providência pertinente.

Parágrafo Único. A comissão, sempre que necessário, poderá requisitar a realização de reuniões, preferencialmente on-line, para tratar de alinhamentos, sanar dúvidas ou requisitar informações de qualquer envolvido.

Art. 4. A comissão ficará responsável pela elaboração de um relatório pormenorizado da obra com indicação de qualquer intercorrência, bem como deverá apresentar conclusão opinativa pelo recebimento ou não da obra.

Art. 5. Verificando a comissão pela necessidade de adequação da obra, deverá efetuar comunicado escrito ao Sintap/MT a fim de que seja providenciada a regular notificação à empresa contratada.

Art. 6. A obra só será recebida após relatório pormenorizado de sua compatibilidade com os serviços e produtos fornecidos.

Parágrafo Único. O relatório deverá constar eventuais recomendações ou providências que o sindicato deverá tomar a fim de regularizar vícios ou intercorrências constatadas.

Art. 7. Os membros da comissão poderão analisar qualquer documento relativo à obra e, através de pedido escrito, requisitar a extração de cópias ou carga de documentos para análise.

Art. 8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 5 de abril de 2022

Dianyeire Dias de Souza

Presidente SINTAP/MT