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PORTARIA Nº 374/QCG/DGP, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Reintegra ao Efetivo Inativo nas Fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Ex - Sd PM Ref. SEBASTIÃO BEATRES DE ALMEIDA (RGPMMT Nº 877.612), por força de decisão judicial exarada nos autos n. 1022396-18.2018.8.11.0041.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 183, §§ 1º e 2º da Lei Complementar no. 555, de 29 de dezembro de 2014, e considerando a Decisão Contida no PROCESSO: PGE-PRO-2024/21225, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO AOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR NA CONDIÇÃO DE SOLDADO REFORMADO - EXEQUENTE SEBASTIÃO BEATRES DE ALMEIDA - AUTOS N. 1022396-18.2018.8.11.0041.

Documentos encaminhados conforme despacho presente no OFÍCIO Nº 99287/2024/CGPMMT/PM

RESOLVE:

Art. 1° DECLARAR NULA a PORTARIA Nº 364/QCG/DGP, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011, publicada no Diário Oficial nº 25.664 de 14 de outubro de 2011 e REINTEGRAR na condição de Policial Militar Reformado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Sd PM REF SEBASTIÃO BEATRES DE ALMEIDA (RGPMMT Nº 877.612), matrícula 37529, CPF ***.***.701- 44, a contar de 16/12/2024, retroagindo seus efeitos a contar de 18/01/2011.

Art. 2º A Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, deverá oficiar à MTPREV encaminhando cópia da presente Portaria, com o fito de dar fiel cumprimento a Decisão Judicial, restabelecendo os proventos do Policial Reformado: Sd PM REF SEBASTIÃO BEATRES DE ALMEIDA (RGPMMT Nº 877.612), conforme artigo anterior, observando as formalidades legais quanto ao soldo retroativo conforme o artigo 2º-B da Lei n. 9.494 de 10 de setembro de 1997 c/c art. 535, § 3º, I, do CPC, c/c art. 100 da CRFB.

Art. 3° Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Claudio Fernando Carneiro Tinoco  - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT