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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2990/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014; Lei nº 10.147, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016; Lei nº 11.114, de 27 de abril de 2020; considerando  o  Processo N.º PGE-PRO-2024/19707, em Cumprimento de Sentença no Processo nº 1060814-72.2023.8.11.0001 do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá ,  do(a)servidor(a) MAURO CARLOS VIEIRA, Matrícula n°. 33974/004, Cargo:  ANALISTA ADMINISTRATIVA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL - 40H, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em partes o Ato Administrativo/SEPLAG/01591/2020 publicado no DOE de 09/11/2020, pag. 72, que concedeu progressão vertical Nível 11. Onde se lê: a partir de 13/02/2020, leia-se: 17/01/2020.

Art.2 º CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL Nível 12 com efeito financeiro 17/01/2023.

Art. 3º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2024.

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Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT