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Processo nº 176013/2020

Interessado - Sérgio Henrique Gonzatto

Relator - Alexandre Ferramosca Netto - IAV

Advogada - Adriana V. Pommer - OAB-MT 14.810

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/11/2024

Acórdão nº 672/2024

Auto de Infração nº 20033222 de 07/05/2020. Por impedir a regeneração natural, em 237,8642ha de florestas ou demais formas de vegetação nativa; por descumprir embargo de atividade em área embargada, de acordo com o termo de embargo nº 0070D, datado de 10/80/2016; por exercer atividade potencialmente poluidora de agricultura sem autorização (APF) do órgão ambiental competente. Todos os danos ocorreram conforme o Relatório Técnico nº 172/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 2482/SGPA/SEMA/2021, homologada em 09/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.039.500,00 (um milhão, trinta e nove mil e quinhentos reais), com fulcro nos artigos 66, 79 e 80, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto Retificado do Relator: conheceu do recurso, para indeferir a preliminar de prescrição intercorrente, e lhe deu parcial provimento apenas para reduzir o valor das multas já exaradas. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para dar parcial provimento ao recurso interposto, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 227.900,00 (duzentos e vinte e sete mil e novecentos reais), com fulcro nos artigos 66, 79 e 80, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da - SEDUC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Luana Maria de Andrade

Representante da FECOMÉRCIO

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.