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Processo nº 7336/2022

Interessado - Tiago Franco Bernardes

Relator - André Zortéa Antunes - APRAPA

Advogado - Marcelo da Cunha Marinho - OAB/MT 12.501-A

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 29/11/2024

Acórdão nº 683/2024

Auto de Infração nº 212031049 de 10/11/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21204561 de 10/11/2021. Por desmatar a corte raso 10,3319hade florestas ou demais formações nativas (Bioma Cerrado), fora da Reserva Legal, sem autorização da autoridade competente, conforme Relatório Técnico 637/1ªCIAPMPA/BPMPA/2021. Decisão Administrativa nº 2318/SGPA/SEMA/2023, homologada em 03/10/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.331,90 (dez mil, trezentos e trinta e um reais e noventa centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e negou-lhe provimento, mantendo incólume a Decisão Administrativa de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator para manter integralmente a Decisão Administrativa nº 2318/SGPA/SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.331,90 (dez mil, trezentos e trinta e um reais e noventa centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da - SEDUC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Luana Maria de Andrade

Representante da FECOMÉRCIO

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.