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D.O. nº28892 de 17/12/2024

Portaria nº 585/2024/GAB/SESP - Comissão de Inventário de Bens de Consumo - 2024

PORTARIA Nº 585/2024/GAB/SESP

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações Bens De Consumo (Almoxarifado) Da Secretaria De Estado De Segurança Pública E Suas Unidades Desconcentradas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.974/2013, de 25/10/2013, que dispõe sobre o sistema contábil para os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de realizar a conciliação dos estoques físicos e os saldos contábeis dos almoxarifados da SESP e suas unidades desconcentradas, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do Órgão;

RESOLVE:

Art. 1º. Art. 1º - Instituir as Comissões Permanentes de Inventário de Bens de Consumo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas Unidades Desconcentradas, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro do estoque nos almoxarifados da SESP, PMMT, PJC, CBM, POLITEC, SISPEN e SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

UNIDADE

MEMBROS

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP

Cleuza Antunes de França

Saulo Marcelo de Souza

Cleiton Moreira dos Santos

Altieres Lemes Madruga

Victor Emanuel Pereira Belini

Eloisa Cassia Alves De Campos

POLICIA MILITAR - PMMT

Leandro Almeida de Souza

Gumercindo Rosa Pereira

Whanderson Valadares de Moraes

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM

Cleberson Nogueira da Silva

Joelson José dos Reis

Eduardo João Silva de Figueiredo

Bruno Luiz de Oliveira

Diego de Godoi Giasson

POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC

Marcelo Augusto de Oliveira

Leandro Rodrigues de Souza

Paulo Marcos Montanher

PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC

Jaqueline de Souza Ferreira Aguiar

Luís Carlos Shibassaki

Victor Hugo Aparecido De Araújo Gomes Ferreira Rocha

SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

Edivan da Silva

Inácio Rodrigues dos Anjos

Vilmar Balbino Viana

SISTEMA PENITENCIÁRIO - SISPEN

Jose Marcio Francisco figueiredo

Adilson Arruda de Castro

Atair Cleber Nascimento

Art. 3º - As Comissões deverão adotar os seguintes procedimentos:

I - Inventariar trimestralmente/semestralmente e anualmente o estoque do almoxarifado de sua unidade;

II - Apresentar, a cada trimestre/semestre/ano, relatórios parciais à Gerência de Almoxarifado da SESP (GEALM) sobre os levantamentos efetuados;

III - Ao final de cada exercício, entregar à GEALM os relatórios conclusivos dos trabalhos realizados e os documentos comprobatórios;

IV -  Solicitar o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário, conforme Decreto nº 1.974/2013, de 25/10/2013;

V - Propor, quando necessário, procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão dos almoxarifados;

VI - Identificar e analisar itens inservíveis em estoque, e se for o caso, solicitar a baixa à GEALM.

Art. 4º - A Gerência de Almoxarifado da SESP (GEALM) deverá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - Auxiliar e orientar as Comissões nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pelas Comissões com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIGPAT);

III - Atualizar no SIGPAT os itens de material inventariados;

IV - Regularizar junto as Unidades Desconcentradas as irregularidades constatadas, conforme legislação vigente;

V - Encaminhar a Coordenadoria Contábil da SESP a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis.

Art. 5º - A Coordenadoria Contábil e a Unidade Setorial de Controle Interno darão total suporte à Gerência de Almoxarifado para a execução dos trabalhos relacionados ao Relatório Anual de Inventário dos Bens de Consumo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas Unidades Desconcentradas.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 131/2023/GAB/SESP, de 02 de junho de 2023.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 04 de dezembro de 2024

CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP/MT

(Original assinado)