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PORTARIA Nº 0810/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 8º da Lei nº 12.846/2013 e artigo 6º do Decreto nº. 522/2016;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº SES-PRO-2024/49685, devidamente fundamentado;

Considerando os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Mantenho os atuais membros da Comissão Processante;

Art. 2º Prorrogo por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2024.

(original assinado sigadoc)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde