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PORTARIA Nº 568/2024/SESP/MT

Institui a Comissão de Gestão de Informação (CGI/SESP-MT), e designa o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 806, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, disciplina a proteção de dados pessoais sensíveis e prevê salvaguardas à identidade dos denunciantes;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição da Comissão de Gestão de Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso - SESP/MT, nos termos do artigo 42 do Decreto nº 806, de 22 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de indicação de Encarregado nos termos do artigo 5º, inc. VIII, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 julho de 2024, que estabelece normas complementares sobre a indicação, a definição, as atribuições e a atuação do encarregado, de que trata a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir a Comissão de Gestão de Informação (CGI/SESP-MT) e designar o Encarregado do tratamento de dados pessoais, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso - SESP/MT.

Artigo 2º - A CGI/SESP-MT destina-se a opinar sobre a identificação e classificação dos documentos e informações públicas, e bem como sobre a proteção de dados pessoais, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 12.527/2011, a Lei Federal nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 806/2021.

Parágrafo único -  Compete ao Presidente da Comissão coordenar os trabalhos realizados pela Comissão, bem como os trabalhos do Encarregado do tratamento de dados pessoais.

Artigo 3º - A Comissão de Gestão de Informação da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso - SESP/MT será composta pelos seguintes servidores:

I -  Secretaria Adjunta de Inteligência - Presidente:

a) Titular: Valter Furtado Filho;

b) Suplente: Diogo Santana Souza;

II -  Secretaria Adjunta de Segurança Pública - Membro:

a) Titular: Giuliano Bertucini;

b) Suplente: Georlando Rios Santana;

I -  Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - Membro:

a) Titular: Milton do Nascimento Júnior;

a) Suplente: Viviane da Silva Campos;

II -  Secretaria Adjunta de Integração Operacional - Membro:

a) Titular: Tenente Coronel PM Sara Cristina da Silva Borges;

b) Suplente: Tenente Coronel PM Monalisa Marcielle Furlan Toledo;

III -  Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária - Membro:

a) Titular: Aurélio Willy Peixoto Cavalcanti;

b) Suplente: Vércio Negeti da Silva;

IV -  Secretaria Adjunta de Justiça - Membro:

a) Titular: Paulo Antunes de França

b) Suplente: Milzideane da Cruz Figueiredo

Artigo 2º - Fica designada como Encarregada do Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito da SESP/MT: VANUZIA DA SILVA ARAÚJO, matrícula funcional nº 95854.

Parágrafo único -  O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais terá a sua identificação e informações do publicadas em sítio eletrônico da SESP/MT e portal transparência do Estado de Mato Grosso, contendo:

Nome e cargo;

Contato: telefone e-mail;

Horário de atendimento.

Portaria que o Designa.

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deverá prestar assistência e orientação ao Secretário Adjunto de Inteligência da SESP/MT na elaboração, definição e implementação das atividades e tomada de decisões estratégicas referentes ao tratamento de dados pessoais.

Constituem as atividades do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais o que dispõe o art. 15 c/c o art. 16 e demais atribuições dispostas na Resolução CD/ANPD nº 18/2024, bem como no que prevê a Lei nº 13.709/2024 (LGPD) e publicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Serão atribuições do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, em conformidade com a LGPD, os direitos dos titulares dos dados pessoais e com as políticas estaduais de proteção de dados:

Manifestar quantos aos pedidos de titulares sobre seus dados pessoais;

Expedir manifestações e recomendações, em caráter de avaliação e proposta de revisão, sobre processos e procedimentos no cumprimento de suas atribuições;

Emitir notas técnicas quanto às providências cabíveis;

Manifestar sobre os pedidos de compartilhamento dos dados pessoais com outras instituições públicas e privadas;

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais poderá solicitar informações às Secretarias Adjuntas e unidades administrativas vinculadas a SESP/MT, bem como o apoio de servidores e setores, para o desempenho de suas atribuições.

O Secretário Adjunto de Inteligência decidirá, em caráter de homologação e encaminhamento para as providências, sobre o que dispuser:

As deliberações da Comissão de Gestão da Informação da SESP/MT; e

As manifestações, recomendações e notas técnicas expedidas pelo Encarregado do Tratamento de Dados Pessoais.

Esta Portaria aplicar-se-á no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, devendo os órgãos vinculados e desconcentrados a esta Secretaria, designar por meio de instrumento próprio os seus Encarregados Pelo Tratamento de Dados Pessoais.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)