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D.O. nº28893 de 18/12/2024

PORTARIA Nº 158.2024 -ORDENADOR DE DESPESAS DELEGAÇÃO minuta ADJAIME ANILDO

PORTARIA Nº 158/2024/CASACIVIL

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO a prerrogativa que lhe é assegurada, nos termos do inciso VII do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, artigo 3º,VI,X,XI da Lei Complementar Estadual nº 612 de 28 de janeiro de 2019 e alterações.

CONSIDERANDO que o volume dos documentos técnicos gerados na execução orçamentária e financeira da despesa recomenda aplicar a técnica administrativa da desconcentração, impondo, por conseguinte, a necessidade de distribuir competências e definir responsabilidades a fim de tornar mais ágil e eficiente o processamento dos expedientes administrativos de rotina afetos à execução orçamentário-financeira;

CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela em que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar e corrigir os seus próprios atos, baseando na correta tomada de decisões;

CONSIDERANDO para fins de regularização dos atos administrativos, em especial a ordenação de despesas e demais atos administrativos da rotina administrativa da Casa Civil, no período em que houve a delegação destes poderes, porém os seus titulares não realizaram a publicidade destes atos no momento oportuno, cabendo à Administração Pública a sua correção fundamentado no Princípio da Autotutela.

RESOLVE:

Art. 1.º Sem prejuízo da prerrogativa de avocação, fica designado, o Sr. Anildo Cesario Correa, em 05/12/2024, para ordenar e responder pelas despesas da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, Unidade Orçamentária 04.101, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento,homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos e responder solicitações relacionadas à execução orçamentária e financeira.

Art. 2º. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Cuiabá, 05 de dezembro de 2024.

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Em substituição legal

(Original Assinado)