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PORTARIA Nº 289/2024/SEDEC-MT

Institui o monitoramento do benefício fiscal do PRODEIC, envio de informações de fruição e recolhimento aos fundos estaduais dos programas a que se destina essa portaria, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e Art. 19 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019 que regulamenta a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências, combinada com as disposições dadas pela Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, bem como revoga o Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de editar normas complementares quanto ao monitoramento dos benefícios fiscais, envio de informações de fruição e recolhimento aos Fundos estaduais dos programas a que se destina essa portaria, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

R E S O L V E:

Art. 1º Definir a sistemática de monitoramento do benefício fiscal para o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC no qual destina essa portaria, bem como prestação de informações da fruição dos benefícios e do recolhimento aos fundos estaduais pelos seus beneficiários.

Art. 2º Os beneficiários do programa elencado no parágrafo único do art. 1º devem apresentar anualmente a SEDEC, de 01 a 31 de janeiro do ano subsequente ao ano incentivado, com as informações pertinentes ao incentivo fiscal do PRODEIC.

Art. 3º O envio das informações será por meio de Sistema Eletrônico da SEDEC.

I - O Sistema Eletrônico está sendo disponibilizado pela SEDEC por meio de seu site https://www.sedec.mt.gov.br/.

II - O manual referente ao sistema eletrônico está disponível por meio do site da SEDEC https://www.sedec.mt.gov.br/monitoramento-incentivos.

III - Não será mais recebido os Relatórios Anuais de Monitoramento em formato Excel via e-mail oficial.

Art. 4º O descumprimento da entrega das informações, pelos beneficiários do PRODEIC, no prazo estabelecido no caput do art.2º, acarretará na suspensão do benefício, conforme §3º do artigo 23 do Decreto n° 288, de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias

Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2024.

CESÁR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

(Original assinado)