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LEI Nº       12.754,           DE    17        DE          DEZEMBRO          DE 2024.

Autor: Deputado Carlos Avallone

Dispõe sobre alteração da Lei nº 8.145, de 30 de junho de 2004, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o § 4º do art. 18 da Lei nº 8.145, de 30 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.18  (...)

(...)

§ 4º  Os profissionais investidos em cargos de confiança, na área programática e de direção superior, com exceção do cargo de Presidente e Diretor de Administração Sistêmica, somente poderão ser escolhidos entre os servidores efetivos da Carreira do IPEM/MT”.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    17    de  dezembro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado