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D.O. nº28893 de 18/12/2024

45 RESCIBMT Nº 356 12.12.2024 COF ESTADUAL JACIARA SES-PRO-2024-93534

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 356  DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação de concessão de recurso financeiro de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Média e Alta Complexidade, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para o município de Jaciara, situado na Região de Saúde Sul do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR Sul/Mato-grossense Nº 43 de 06 de dezembro de 2024, que aprova a concessão de recurso financeiro de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de média e alta complexidade, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para o município de Jaciara, situado na Região de Saúde Sul do Estado de Mato Grosso;

V - O Processo SES-PRO-2024/93534 de 27 de novembro de 2024, onde a Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara, solicita a concessão de recurso financeiro de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Média e Alta Complexidade ao município de Jaciara, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a concessão de recurso financeiro de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Média e Alta Complexidade, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), para o município de Jaciara, situado na Região de Saúde Sul do Estado de Mato Grosso;

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT