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Extrato do Quinto Termo Aditivo nº 109/2022/01/05/SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/15068

Objeto: 1.1.Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 2.019.721,97 (dois milhões, dezenove mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos), que representa o percentual de 7,74% e suprimindo o valor de R$ 1.005.946,22 (um milhão, cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos) que representa -3,85%, totalizando assim um reflexo financeiro positivo de R$ 1.013.775,75 (um milhão, treze mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).

1.2. Dessa forma o item 4.2 da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2) O valor do presente Contrato é de R$ 27.094.186,45 (vinte e sete milhões, noventa e quatro mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). [...]”

2.1.Fica acrescido o valor de R$ 88.999,32 (oitenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos) ao valor contratual.

2.2. Dessa forma o item 4.2. da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2.) O valor do presente Contrato é de R$ 27.183.185,77 (vinte e sete milhões, cento e oitenta e três mil, cento e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos). [...]”

3.1. Fica alterada a Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 109/2022, que trata das obrigações da contratada para incluir os itens abaixo:

11.1.21.1. A Contratada deverá obrigatoriamente, através de comprovação documental acerca da origem do material. Tal identificação pode se dar através de ensaios que apontem a identidade do material colhido e posto em obra; documentos fiscais; comprovação do transporte ou outros documentos idôneos, que contemplem a suficiência técnica para a identificação da origem.

11.1.21.1.1. A contratada deverá comprovar, nas medições mensais, a utilização da pedreira/jazida indicada no reequilíbrio através de documentos de transporte, relatório fotográfico georreferenciado ou outro documento idôneo.

11.1.21.1.2 Deverá constar nos processos de pagamento, requisito para que a supervisora e a fiscalização atestem, de forma especifica, que os materiais empregados no empreendimento são oriundos da jazida ou pedreira (devidamente identificadas).

11.1.21.2. A contratada deverá informar quando a indisponibilidade for parcial ou temporária, para que a contratante estabeleça um prazo razoável, de acordo com a motivação da indisponibilidade, para revisão da análise das alternativas possíveis.

11.1.21.3. A Contratada deverá entabular declaração expressa identificando o local da coleta dos materiais, conforme aprovado pela administração (necessidade de declaração expressa do executor).

Assinatura: 18/12/2024

PARTES: CAMPESATTO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 03.722.632/0001-57 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 57.356.434/0001-46.