LEI Nº 12.759, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autor: Deputado Carlos Avallone
Coautoria: Deputado Wilson Santos
Denomina Joseph Mikhail Malouf o viaduto sobre a MT-010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Joseph Mikhail Malouf o viaduto sobre a Rodovia MT-010, conexão da Avenida Luiza Maggi Scheffer ao Contorno Norte de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado