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LEI Nº       12.760,          DE    18        DE          DEZEMBRO          DE 2024.

Autor: Deputado Diego Guimarães

Denomina Rivadalve Chamiski a Rodovia MT-010 no trecho entre o km 444 e o km 543, nos Municípios de Tapurah e Ipiranga do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominada Rivadalve Chamiski a Rodovia MT-010 no trecho entre o km 444 e o km 543, nos Municípios de Tapurah e Ipiranga do Norte.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     18      de  dezembro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado