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LEI Nº          12.762,       DE     18       DE          DEZEMBRO          DE 2024.

Autora: Deputada Janaina Riva

Declara de utilidade pública a Associação de Produtores e Feirantes de Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores e Feirantes de Chapada dos Guimarães, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 14.323.611/0001-85, com sede no Município de Chapada dos Guimarães.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     18      de  dezembro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado