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PORTARIA Nº 0821/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da LC 207/2004, alterada pela lei complementar 213/2015:

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria nº 555/2024/GBSES publicada no Diário Oficial em 29/08/2024, página 38, recomposta a comissão pela portaria 668/2024/GBSES em 10/10/2024 no DOE 28.847, folha 32;

Considerando o conteúdo do relatório de folhas 11 a 14 dos autos SIGADOC SES-PRO/2024/65808 onde a comissão processante opina pela revogação das portarias 555/2024/GBSES e 668/2024/GBSES e demais providências;

Considerando a decisão de folhas 18 e 19 e tendo por base o princípio administrativo da autotutela;

R E S O L V E:

Art. 1º HOMOLOGAR o relatório da Comissão Processante acostado às folhas 11 a 14 dos autos SIGADOC SES-PRO-2024/65808;

Art. 2º REVOGAR as portarias 555/2024/GBSES e 668/2024/GBSES e determinar o SOBRESTAMENTO dos autos, devendo a UNISECOR acompanhar o andamento na esfera penal e, caso necessário, tome as providências necessárias previstas em lei, conforme decisão exarada nas folhas 18 e 19;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 11 de Dezembro de 2024.

(original assinado SIGADOC)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde