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CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

RESOLUÇÃO Nº 86/2024

Dispõe sobre as providências quanto as recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCEMT).

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e, neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XIII e § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e suas alterações;

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCEMT) no julgamento das Contas Anuais do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do exercício de 2023;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 30ª Reunião Ordinária, realizada no dia 07.11.2024;

RESOLVE:

Art. 1º O Mato Grosso Previdência - MTPrev comunicará aos Chefes de Poderes e Órgãos Autônomos as recomendações exaradas no Parecer Prévio nº 27, de 12 de setembro de 2024, do Tribunal de Contas do Estado (TCEMT);

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Cuiabá, 07 de novembro de 2024.

(Assinado digitalmente)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência