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RESOLUÇÃO CONJUV/MT N° 007, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Cria a Comissão Temporária para elaboração do Plano Estadual de Juventude do Estado de Mato Grosso e outras providências.

O CONSELHO DE ESTADO DA JUVENTUDE DE MATO GROSSO - CONJUV/MT, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 2°, XVI da Lei n° 11.588, de 26 de novembro de 2021, e no art. 11 do Decreto n° 1.343, de 13 de abril de 2022, e

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de um Plano Estadual de Juventude que estabeleça diretrizes e políticas públicas para o desenvolvimento e fortalecimento da juventude em Mato Grosso,

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária em Sessão Ordinária do Conselho de Estado da Juventude de Mato Grosso (CONJUV/MT), em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica criada a Comissão Temporária para a elaboração do Plano Estadual de Juventude do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de desenvolver, organizar e coordenar os trabalhos necessários à construção do referido plano, de acordo com as diretrizes da política pública estadual de juventude.

Art. 2° A Comissão Temporária será composta pelos seguintes Conselheiros do CONJUV-MT:

I - Isaque Levi Batista dos Santos

II - Leonardo Rodrigues de Amorim

III - Rodrigues Schneider de Amorim Souza

IV - Otair Rodrigues Rondon Filho

V - Vinicius Santos Fernandes

Art. 3° O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária é de seis meses, a contar da data de publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado, se necessário, por mais seis meses, mediante justificativa da Comissão e deliberação da Plenária do CONJUV/MT:

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 13 de dezembro de 2024.

Original Assinado

Conselheiro RODRIGUES SCHNEIDER DE AMORIM SOUZA

Secretário-Executivo do Conselho

Original Assinado

Conselheiro VINICIUS SANTOS FERNANDES

Presidente do Conselho