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D.O. nº28895 de 20/12/2024

Extrato - Convênio de Repasse de Arrecadação n 001 2024 - SEFAZ IMAD

 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ

EXTRATO DO CONVÊNIO DE REPASSE DE ARRECADAÇÃO N° 001/2024 - SEFAZ/IAGRO

CONCEDENTE: O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ - CNPJ: 04.250.009/0001-01

CONVENENTE: INSTITUTO DA MADEIRA DO ESTADO DE MATO GROSSO - IMAD-  CNPJ:  33.495.809/0001-90

PROCESSO: SEFAZ-PRO-2024/10434.

OBJETO: O presente Convênio de Arrecadação consubstancia-se em instrumento sui generis, em decorrência do Art. 7o, § 1o, inciso II-A e Art. 9°-A da Lei n° 7.263/2000, com redação dada pela Lei n° 12.505/2024, com efeitos a partir de sua publicação, em 02 de maio de

2024, c/c com o art. 10 do Decreto no 1.261/2000, com redação dada pelo Decreto no 941/2024, aplicando-se, no que couber, as   disposições do art. 184 (parágrafos e incisos), da Lei Federal n.14.133/2021.

VIGÊNCIA: 31/12/2026 contados a partir da assinatura do Convênio.

DATA DE ASSINATURA: 19/12/2024.

ASSINAM: pelo Concedente, Rogério Luiz Gallo - Secretário de Estado de Fazenda, pelo Convenente Ednei Blasius residente do Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD