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PORTARIA Nº 1.741/2024/SEMA/MT

Altera a Portaria n. 1.202/2021, que “Dispõe sobre a data de implantação do SIGADOC no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente -SEMA/MT.”

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a proximidade da finalização do desenvolvimento dos Sistema SIGA- Módulo de Licenciamento Ambiental e SIGA- Responsabilização, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT).

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 1.202, de 02 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os processos administrativos referentes a infrações ambientais continuarão a tramitar fisicamente, mediante o uso do Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso até o dia 31/07/2025”.

Art. 2º Fica acrescido o art. 2º-A à Portaria nº 1.202, de 02 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

Art. 2º- A. Os processos administrativos de licenciamento ambiental e reflorestamento, continuarão a tramitar fisicamente, mediante o uso do Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso até o dia 31/12/2025”.

Parágrafo Único. No prazo expresso no caput deste artigo, podem ser protocolizados de modo físico os relatórios de monitoramento das outorgas concedidas em processos físicos. ”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 19 de dezembro de 2024.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT