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PORTARIA Nº 087/SEAF/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS FISCAIS TITULARES E SUPLENTES DE CONVÊNIOS DESCENTRALIZADOS E TERMOS DE FOMENTO CONFORME LEI FEDERAL 13.019.2014, E ART. 45 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN SEFAZ.CGE Nº 01.2015

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II art. 71 da Constituição Estadual; Considerando a necessidade de Nomeação e publicação dos fiscais Titulares e Suplentes de Convênios Descentralizados, solicitado pela Coordenadoria de Convênios da SEAF/MT;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR E PUBLICAR os fiscais Titulares e Suplentes do seguinte Convênio Descentralizado;

PROTOCOLO

PROPOSTA

ANO

BENEFICIÁRIO

OBJETO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

SEAF-PRO-2022/03372

0376

2019

MUNICÍPIO DE COLNIZA

PRODUÇÃO DE MUDAS DE CACAU EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA MATO GROSSO PRODUTIVO CACAU

LEONARDO VIVALDINE DOS SANTOS

MAT. 227559

LUCIANO GOMES FERREIRA

MAT. 59053

Art. 2º São obrigações do fiscal do convênio, conforme o art. 53 da IN/SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01/2015, DE 23 FEVEREIRO DE DE 2015.

I - fiscalizar a execução do objeto pactuado.

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

III - emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV - no caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido.

V - emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias anteriores que designa fiscal nos processos de parcerias acimas citados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Ciuabá/MT, 20 de dezembro de 2024.

(assinado eletronicamente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR