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Portaria n.º 1133/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) NELZI NEVES DE OLIVEIRA, matrícula 34621, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado(a) no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 1345/2024-139:

Averbem-se:9 anos e 6 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/10/2024 sob o nº 23001060.1.01121/24-9.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/03/1992 a 16/07/1992

4 Meses e 16 Dias

FACTUM SISTEMAS & METODOS SERV.COM.DE INFORMATICA LTDA

PROFESSORA

16/11/1995 a 30/11/1996

1 Ano e 15 Dias

ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVICOS E INFORMATICA LTDA

NAO INFORMADO

28/11/2006 a 31/12/2006

1 Mês e 3 Dias

PER. CONTR. CNIS 18

NAO INFORMADO

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

12/03/2001 a 31/12/2001

9 Meses e 19 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

11/03/2002 a 31/12/2002

9 Meses e 20 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

10/02/2003 a 31/12/2003

10 Meses e 21 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

09/02/2004 a 23/12/2004

10 Meses e 15 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

14/02/2005 a 19/12/2005

10 Meses e 6 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

13/02/2008 a 19/12/2008

10 Meses e 7 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

01/02/2010 a 23/12/2010

10 Meses e 23 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

14/02/2011 a 16/09/2011

7 Meses e 3 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

20/12/2005 a 27/11/2006

11 Meses e 8 Dias

FUNDO UNICO MUNICIPAL DE EDUCACAO

PROFESSOR

Obs. 01. Omitidos os períodos de: 03/04 a 31/07/1990, 01/09/1990 a 10/12/1991, 01/02 a 28/02/1992, por estarem concomitantes com o tempo de serviço publico prestado ao Estado de Mato Grosso.

Obs. 02. Os períodos de: 01/03 a 16/07/1992, 16/11/1995 a 30/11/1996 e 28/11 a 31/12/2006, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério (educação infantil ensino fundamental e médio).

Cuiabá-MT, 18 de Dezembro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)