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PORTARIA Nº 193/2024/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 14.133/21, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 1.525/22,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/

PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR

CONTRATO Nº. 034/SECITECI - PROCESSO: SECITECI-PRO-2024/05373.

MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A - CNPJ Nº. 61.074.175/0001-38

Contratação de empresa para o fornecimento de serviço especializado em seguro veicular para o veículo tipo/espécie: CARGA CAMINHÃO, para atender a demanda da SECITECI, conforme especificações constantes na proposta e respectivo Termo de Referência nº 037/2024/SUDCTI/SECITECI, constantes do Processo nº SECITECI-PRO-2024/05373.

Titular:

LECTICIA     AUXILIADORA     DE FIGUEIREDO  OLIVEIRA

Matrícula: 131104

Suplente: DANYELLE    BIANCA    NEVES    ZAMAR

Matricula: 291264

Titular:

MARCOS    NATANAEL   SILVA    DE ANDRADE

Matrícula: 235018

Suplente:

HILDEBRANDO RAMOS DIAS

Matrícula:

215795

R$  3.000,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2024.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEA

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinada)