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PORTARIA Nº 349/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/12242.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 6,8393 hectares, situada no município de VÁRZEA GRANDE/MT, denominada “SANTA EDWIGES”.

Perímetro: 1.331,26 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BOJE-M-2308, de coordenadas N 8.268.027,090m e E 581.207,670m; situado no limite do imóvel de Gonçalo Benedito do Nascimento; deste, segue confrontando com limite do imóvel de Gonçalo Benedito do Nascimento, CPF: 208.790.671-87, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°37'45" e 484,59m até o vértice BOJE-M-0300, de coordenadas N 8.267.596,750m e E 581.430,460m; situado no limite do imóvel de Gonçalo Benedito do Nascimento, com limite da faixa de domínio da Rodovia Federal BR 070; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da referida rodovia, com os azimutes e distâncias: 246°25'00" e 231,53m até o vértice BOJE- M-2310, de coordenadas N 8.267.504,120m e E 581.218,270m; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Federal BR 070, com o limite do imóvel de Gonçalo Benedito do Nascimento, CPF: 208.790.671-87; deste, segue confrontando com limite de Gonçalo Benedito do Nascimento, CPF: 208.790.671-87, com os seguintes azimutes e distancias: 337°00'37" e 15,85m até o vértice BOJE-M-0301, de coordenadas N 8.267.518,710m e E 581.212,080m; 341°36'04" e 80,28m até o vértice BOJE-M-2311, de coordenadas N 8.267.594,890m e E 581.186,740m; 5°34'03" e 257,99m até o vértice BOJE-M-2312, de coordenadas N 8.267.851,660m e E 581.211,770m; 330°00'57" e 174,12m até o vértice BOJE-M-2316, de coordenadas N 8.268.002,480m e E 581.124,750m; 73°28'10" e 86,49m até o vértice BOJE-M-2308, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada BOJE-B-0046 de coordenadas E 581.133,125m e N 8.267.990,022m, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT