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PORTARIA Nº 344/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/12092.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 940,3843 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA/MT, denominada “FAZENDA JESUS É O SENHOR”.

Perímetro: 17.557,60 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A53-M-6854, de coordenadas UTM N 8.831.904,584m e E 178.525,976m; situado no limite da Fazenda OM e limite da Faixa de Domínio da MT-322 que liga Matupá a Xingu; deste, segue pelo limite da Faixa de Domínio da MT-322, com o seguinte azimute: 134°12'03" e distância de 605,79 metros, até o vértice ADR-M-2562, de coordenadas N 8.831.482,240m e E 178.960,270m; situado no limite da Faixa de DomÍnio da MT-322 que liga Matupá a Xingu e limite da Fazenda Araguaia; deste, segue confrontando com a Fazenda Araguaia de Ocupação de Alcides Domingos Baptista, portador do RG: 2.028.127 SSP/PR e CPF: 334.418.049-53, com os seguintes azimutes e distâncias: 225°52'23" e 1.729,32 metros, até o vértice ADR-M-2798, de coordenadas N 8.830.278,199m e E 177.718,964m; 225°56'22" e 1.078,65 metros, até o vértice B10-M-4227, de coordenadas N 8.829.528,086m e E 176.943,836m; 226°04'54" e 1.130,99 metros, até o vértice JYLT-M-0011, de coordenadas N 8.828.743,593m e E 176.129,146m; 225°15'40" e 269,06 metros, até o vértice A53-M-6853, de coordenadas N 8.828.554,211m e E 175.938,031m; 225°05'36" e 1.140,79 metros, até o vértice A53-M-6847, de coordenadas N 8.827.748,869m e E 175.130,056m; 225°08'04" e 210,92 metros, até o vértice A53-M-6848, de coordenadas N 8.827.600,077m e E 174.980,565m; situado no limite Fazenda Araguaia e limite da Fazenda Rio Preto; deste, segue confrontando com a Fazenda Rio Preto, de Ocupação de Marcelo Antônio Balbinot, portador do RG: 13R1659411 SSI/SC e CPF: 563.375.249-72, com os seguintes azimutes e distâncias: 225°07'33" e 1.853,95 metros, até o vértice ADR-M-2565, de coordenadas N 8.826.292,020m e E 173.666,749m; 313°57'00" e 1.961,58 metros, até o vértice A53-M-6849, de coordenadas N 8.827.653,416m e E 172.254,513m; situado no limite Fazenda Rio Preto e limite da Fazenda Santa Clara; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Clara de Ocupação de Moamar Hassan Kassab, portador do RG: 6.218.195-8 SSP/PR e CPF: 014.692.039-28, com os seguintes azimutes e distâncias: 55°53'30" e 1.903,10 metros, até o vértice A53-M-6850, de coordenadas N 8.828.720,595m e E 173.830,241m; 56°20'27" e 675,49 metros, até o vértice A53-M-6851, de coordenadas N 8.829.094,984m e E 174.392,481m; situado no limite Fazenda Santa Clara e limite da Fazenda Ribeirão; deste, segue confrontando com a Fazenda Ribeirão de Ocupação de Silene Ticianel, portador do RG: 0396935-5 SSP/MT e CPF: 345.620.101-00, com o seguinte azimute: 55°47'43" e distância de 1.011,36 metros, até o vértice A53-M-6852, de coordenadas N 8.829.663,519m e E 175.228,906m; situado no limite Fazenda Ribeirão e limite da Fazenda OM; deste, segue confrontando com a Fazenda OM de Ocupação de Osvaldo Amancio Ribeiro, portador do RG: 000.678.983 SSP/MS e CPF:° 562.258.061-72, com o seguinte azimute: 55°47'44" e distância de 3.986,61 metros, até o vértice A53-M-6854, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas A53-B-0091 de coordenadas E 177.323,339m e N 8.831.576,811m, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 51° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 26 de dezembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT