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SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO

BOLSA ATLETA 2022

CATEGORIA ATLETA ESTUDANTIL

Informações da Conta:

Banco: ______________________

Agência/DV:______________________

Operação:______________________

Nº Conta:______________________

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF nº 03.507.415/0026-00, situado na Avenida José Monteiro de Figueiredo, nº 510 - Bairro Duque de Caxias I, cep. 78.043-300, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, o senhor _______________________________, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n° __________________ expedida pela _______ e do CPF n° _________________________________________, doravante denominado CONCEDENTE, NOME DO(A) ATLETA:_________________________________________________________brasileiro (a), portador da Carteira de Identidade n°:____________________, expedida pela__________________, e inscrito no CPF/MF sob o n°:________________________ , residente e domiciliado,na___________________________________________________________________________, contemplado pelo Programa Bolsa Atleta, nos termos do Edital n° ________SECEL, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em ____/____/____, doravante denominado BENEFICIÁRIO;

Resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO, com fundamento nas disposições expressas na Lei n° 11.679, de 03 de março de 2022 e no Decreto nº 1.325, de 28 de março de 2022, que será regido pelas cláusulas e condições SEGUINTES:

CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente TERMO objetiva formalizar a adesão do (a) BENEFICIÁRIO (A) ao Projeto Olimpus/Bolsa Atleta, para fins de recebimento do benefício financeiro correspondente à categoria ATLETA ESTUDANTIL.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I - Das obrigações da CONCEDENTE:

a) efetuar o repasse dos recursos financeiros, mediante depósito na conta do BENEFICIÁRIO (A), a título de Bolsa Atleta, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer no exercício.

b) em caso de atraso, efetuar o repasse devido, cumulativamente, no (s) mês (es) subsequente(s);

c) analisar e aprovar as contas prestadas pelo (a) BENEFICIÁRIO (A), na forma e nos prazos fixados em regulamento.

d) fornecer ao (à) BENEFICIÁRIO (A), quando solicitado formalmente, informações sobre a data e valores depositados.

II - Das obrigações do(a) BOLSISTA:

a) preencher os campos destinados aos dados bancários (agência, operação e conta corrente), datar, rubricar, assinar a última folha e protocolar junto com a documentação exigida no edital;

b) atualizar e manter atualizado o endereço físico e eletrônico junto a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, sob pena de se considerar válida qualquer tipo de comunicação enviada ao endereço fornecido no ato da inscrição.

c) prestar contas dos recursos financeiros recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela, na forma e nos prazos fixados em regulamento.

d) continuar em plena atividade esportiva, participando de treinamentos e competições oficiais.

e) licenciar temporariamente, nos termos do art. 18 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o direito de uso do seu nome, apelido, voz e imagem, em favor da CONCEDENTE, ou de terceiros por este indicado, no Brasil e no exterior, em todos os treinamentos, competições oficiais e extraoficiais, eventos promocionais e entrevistas que o BENEFICIÁRIO vier a participar durante a vigência deste instrumento.

f) participar, gratuitamente, de atividades e campanhas publicitárias em qualquer divulgação que for feita pelo Estado de Mato Grosso, no Brasil e no exterior, inclusive material impresso, de vídeo ou áudio, campanhas publicitárias, produção de softwares, eventos locais e nacionais, kits promocionais e no espaço (site) ocupado pela Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer na Internet, respeitados os compromissos já assumidos em seu calendário de treinamentos e competições.

g) atuar obrigatoriamente com a marca do Projeto Olimpus/Bolsa Atleta, quando da participação como atleta, em qualquer evento esportivo, respeitado o regulamento da modalidade.

h) utilizar a marca do Projeto Olimpus/Bolsa Atleta em seu material promocional/divulgação (camisa, boné, agasalho, bermuda e outros), durante a participação em programas e/ou entrevistas realizadas nos diversos meios de comunicação, de modo a permitir à plena e imediata identificação da condição de bolsista do programa.

i) promover o Projeto Olimpus/Bolsa Atleta nas oportunidades criadas (pessoais ou institucionais) junto aos diversos meios de comunicação e/ou palestras que vier a proferir, observado o disposto nas alíneas “g” e “h” desta cláusula.

j) disponibilizar 05 dias por ano para participação presencial em campanhas de promoção do esporte durante a vigência do presente Termo de Adesão, desde que sejam previamente agendados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer junto ao Projeto Olimpus/Bolsa Atleta, respeitando-se a disponibilidade do mesmo em função de treinamentos e competições oficiais.

k) não se referir depreciativamente ao programa bolsa técnico e/ou a Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer, seja com palavras, gestos ou atitudes;

III - Das obrigações do(a) BENEFICIÁRIO(A) com relação ao combate à dopagem:

a) conhecer e acatar as normas, códigos de ética, diretrizes, boas práticas e demais procedimentos estabelecidos pela CONCEDENTE, pelo Conselho Nacional do Esporte, pela Confederação e Federação Internacional de sua modalidade, pelo Comitê Olímpico Internacional, pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem/ABCD, pela Agência Mundial Antidopagem/AMA e demais órgãos nacionais e internacionais que regulem a prática do esporte.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

O valor do benefício será depositado mensalmente, por meio de crédito na conta do(a) BENEFICIÁRIO(A), conforme disponibilidade financeira e Cronograma de Desembolso definido pela Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer de Mato Grosso.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para a execução do presente Termo a CONCEDENTE repassará ao Banco do Brasil o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) correndo as despesas à conta de dotação consignada à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, no Orçamento Fiscal do Estado.

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos destinados à execução deste Termo serão liberados pelo Banco do Brasil em até 12 (doze) parcelas de R$ 800,00 (duzentos reais), perfazendo o total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), correspondente à Bolsa Atleta, da categoria ATLETA ESTUDANTIL.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os custos deste Termo serão cobertos em conformidade com a seguinte dotação orçamentária - Programa: 521 - Unidade Orçamentária: 23601 - Ação: 1248 - Natureza de Despesa nº 3.3.90.48.004. Os casos omissos serão dirimidos, no que couber, nos termos da Lei nº 8.666/93, da legislação atinente ao Programa Bolsa Atletao e respectivos atos normativos vigentes e demais legislações aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE e FISCALIZAÇÃO

É prerrogativa do CONCEDENTE exercer o controle e fiscalização sobre a execução deste Termo de Adesão.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O não atendimento de quaisquer obrigações do bolsista contidas nas alíneas do item II, cláusula segunda, pactuadas no presente termo, resultará em advertência formal expedida pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer ao endereço eletrônico informado pelo bolsista, no momento da inscrição, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo segundo.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de descumprimento do estabelecido nas alíneas “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” do item II, cláusula segunda, será aplicada multa.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Para fins de aplicação deste Termo de Adesão, entende-se como multa a dedução do valor integral referente a uma parcela da bolsa a qual o atleta é contemplado.

PARÁGRAFO QUARTO - Está assegurado ao técnico bolsista o exercício do contraditório e da ampla defesa, antes da aplicação de qualquer uma das sanções previstas nesta cláusula.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Atleta Bolsista deverá apresentar a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos, na forma e nos prazos, observado o disposto no Artigo 16 inciso V do Decreto nº 1.325, de 28 de março de 2022

CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Desde que assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, este Termo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades e obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui motivo para rescisão deste Termo e cancelamento da Bolsa Atleta: o acolhimento de impugnação à sua concessão, nos termos do decreto nº 1.325, de 28 de março de 2022 e atos normativos vigentes; o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, exceto nas hipóteses previstas na cláusula sexta, parágrafos primeiro e segundo; ou a ocorrência de alguma das seguintes hipóteses, atribuíveis ao BENEFICIÁRIO, observado o contraditório e a ampla defesa:

a) deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para a concessão do benefício;

b) deixar de prestar contas dos recursos recebidos, no prazo e forma estabelecidos pela CONCEDENTE, nos casos em que o(a) atleta já venha recebendo o benefício anteriormente;

c) sofrer condenação definitiva por uso de substâncias ou métodos proibidos pela Agência Mundial Antidopagem/AMA;

d) comprovação do uso de documento ou declaração falsa para obtenção do benefício;

e) faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa;

f) deixar de mencionar sua condição de participante do Projeto Olimpus/Bolsa Atleta junto aos meios de comunicação quando da participação de entrevistas ou reportagens, quando houver a menção aos seus demais patrocinadores, bem como não utilizar material promocional, com a marca do Projeto Olimpus/Bolsa Atleta, em treinos, deslocamentos e competições, quando houver esta possibilidade;

g) encerrar sua carreira esportiva, não participar regularmente de treinamentos e competições oficiais ou sofrer sanção disciplinar.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Na interrupção voluntária do cumprimento do Plano de trabalho por parte do atleta, sem a devida justificativa, este deverá ressarcir aos cofres públicos as parcelas recebidas nos termos da cláusula décima do presente termo.

CLÁUSULA NONA - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO

Constitui motivo para suspensão do pagamento, a título de medida cautelar, ao atleta que estiver cumprindo suspensão preventiva imposta por órgãos da Justiça Desportiva nacional ou internacional por resultado adverso em exame oficial de antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes e Código Mundial Antidopagem.

PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento será reativado no caso de sentença transitada em julgado favorável ao técnico.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS

Ocorrendo a rescisão ou extinção deste Instrumento, por algumas das hipóteses elencadas na CLÁUSULA OITAVA, o(a) BENEFICIÁRIO(A), no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua notificação, deverá ressarcir à administração dos valores recebidos, devidamente corrigidos, na forma da legislação aplicável aos débitos para com Estado, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável e demais providências cabíveis nas esferas administrativa, civil e penal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Termo perdurará até o recebimento do valor total descrito na Cláusula Quinta.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Fica eleito o Foro de Cuiabá - MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO COMPROMISSO NA LUTA CONTRA A DOPAGEM

Ao assinar o presente Termo de Adesão, o (a) BENEFICIÁRIO(A) se compromete a empenhar-se na luta contra o uso de dopagem no esporte, de forma a preservar os valores e princípios éticos que caracterizam o jogo limpo e o espírito esportivo.

E por estarem plenamente de acordo, firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.

Cuiabá - MT,         de                          de 2022.

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Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

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ASSINATURA DO ATLETA

TESTEMUNHAS:

NOME: ______________________________________________________CPF:_____________________________

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