Aguarde por favor...
D.O. nº28902 de 06/01/2025

67 RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 67 de 30.12.2024 COF. ESTADUAL ITAUBA SES-PRO-2024-101941

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 67 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio da Saúde, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para o município de Itaúba, situado na Região de Saúde Norte Mato-grossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- O Processo SES-PRO-2024/101941 de 27 de dezembro de 2024, no qual a Prefeitura Municipal De Itaúba encaminha o OFÍCIO Nº. 473/2024/GP/PMI - Manifesta com ACEITE para o recebimento do Custeio no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a ser creditado Fundo a Fundo.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio da Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o município de Itaúba, situado na Região de Saúde Norte.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 30 de dezembro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)