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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20(VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO Nº: 0054035-76.2015.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$50.038,61 ESPÉCIE: MONITÓRIA POLO ATIVO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, CNPJ nº 01.701.201/0001-89, endereço: Travessa Oliveira Bello, 34, 4º andar, Centro, Curitiba-PR, CEP: 80.020-030. POLO PASSIVO: JUSCELINA FRANCA NETA, inscrita no CPF sob o nº 918.236.411-72, endereço: Rua Manoel Cavalcante Proença, 606, bairro Goiabeiras, CEP 78032-145, Cuiabá-MT. FINALIDADE: Citação do polo passivo Juscelina Franca Neta, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$50.038,61 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá a requerida interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A requerida firmou perante a requerente, o Contrato de Abertura de Conta e Termo de Opção n. 1124-00059-59, convencionando a utilização de limite de crédito. A requerida aderiu à linha de Crédito Parcelado, vinculada ao sobredito contrato, sendo-lhe disponibilizadas quantias. Ocorre que a requerida não honrou com as suas obrigações de saldar os valores que lhe foi creditado, contraindo perante a requerente, uma dívida do contrato 11240802269, no valor de R$50.038,61. DECISÃO: Vistos etc. 1. Cite-se o devedor para pagamento do débito, ou para opor embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de o documento do crédito que instrui o pedido converter-se em título executivo judicial (artigo 1.102-C do CPC). Consigne-se do mandado que, no caso de pronto pagamento, ficará o devedor dispensado do pagamento de custas processuais e honorários de advogado. 2. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.9.1 do processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. 3. Intime-se o Requerente para efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento do mandado. 4. Defiro somente o "caput" do artigo 172 do Código de Processo Civil. CuiabáMT, 4/12/2015. Paulo de Toledo Ribeiro Júnior. Juiz de Direito. DECISÃO: Vistos etc. Tendo em vista a certidão negativa de fl. 185, bem como a consulta de endereço realizada junto ao Infojud, dando conta do mesmo endereço já constante nos autos, defiro o pedido de fl. 187. Cite-se a requerida por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá,13/03/2020. ADVERTÊNCIAS: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá-MT, 24 de março de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ