DECRETO Nº 1.237, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar denominada Escola Estadual Santo Antônio de Pádua, localizada no munícipio de Juscimeira-MT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2024/159256,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta, a partir do dia 01 de janeiro de 2024, a unidade escolar denominada “Escola Estadual Santo Antônio de Pádua”, localizada no munícipio de Juscimeira-MT, e criada pelo Decreto nº 785, de 15 de junho de 1988.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a execução das providências necessárias à extinção de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de janeiro de 2024.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 6 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
ADJAIME RAMOS DE SOUZA
Secretário-Chefe da Casa Civil em substituição
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação