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PORTARIA Nº 004/2025/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuarem como Gestor, Gestor Suplente, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo do Contrato da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3.º da Lei Complementar n. 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual n.º 1.525 de 23 de novembro de 2022 e suas alterações posteriores e da Portaria nº 159/2024/CASACIVIL.

Considerando a necessidade de alterar os servidores responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato administrativo vigente, como gestor, gestor suplente, fiscal técnico e fiscal administrativo, conforme informação e solicitação constante nos autos do respectivo processo abaixo relacionado;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores como gestor, gestor suplente, fiscal técnico e fiscal administrativo, para acompanhar e fiscalizar, nos termos dos artigos 13 ao 17 do Decreto n.º 1.525 de 23 de novembro de 2022 o contrato abaixo descrito:

PROCESSO/

CONTRATO

 CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR/

GESTOR SUPLENTE

FISCAL TÉCNICO

FISCAL

ADMINISTRATIVO

FISCAL ADMINISTRATIVO

SUPLENTE

CASACIVIL-PRO-2022/10606.04

CONTRATO nº 001/2023/CASACIVIL/MT

EXPECTA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 19.985.034/0001-00

Contratação de empresa capacitada, que sob demanda, prestará serviços comuns de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso, para atender a CASA CIVIL DO ESTADO DE MT.

13/03/2024

a

13/03/2025

Norma Gomes

da Silva.

Matrícula: 341114

Giovana Patrícia Kisser Schwab

Matrícula:

343531

Ana Paula Itacaramby Furtado.

Matrícula: 290865

Leila Pereira Campos.

Matrícula: 283607

NÃO SE APLICA

Art. 2º. Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir da data de 02/01/2025.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 07 de janeiro de 2025.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE