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D.O. nº28904 de 08/01/2025

Portaria 002-2025 de inclusão de Fiscal Administrativo do Contrato nº 045.2024 - Empresa Milleniun Terceirizada

PORTARIA Nº 002/2025/SEPLAG-MT

Designa a inclusão de servidor para exercer a função de Fiscal Administrativo do Contrato nº 045/2024/SEPLAG, firmado entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Empresa Milleniun Terceirizada Ltda.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, nomeada através Ato nº 964/2019 publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, e da Portaria nº 074/2020/SEPLAG, publicado no D. O. E de 04 de Setembro de 2.020.

Considerando o disposto nos art. 7 e 117 da Lei n. º 14.133/2021, e os art. 307 e 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização do representante da Administração especialmente designado;

Considerando ainda, o processo SEPLAG-PRO-2024/14047, que trata da solicitação de inclusão de Fiscal Administrativo para acompanhamento do contrato em questão, nas Unidades do Ganha Tempo, permanecendo inalterados os demais fiscais que já atuam no Contrato.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora abaixo elencado, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato relacionado abaixo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Unidade

Gestor do Contrato anterior

Fiscal Titular anterior

Fiscal Substituto anterior

Fiscal Administrativo anterior

Fiscal Administrativo  (em designação)

A Partir de

Seplag - Sede.

Mantém-se Inalterado

Mantém-se Inalterado

Mantém-se inalterado

inexistente

-

-

Unidade Ganha Tempo Cuiabá Ipiranga.

Mantém-se Inalterado

Mantém-se inalterado

Mantém-se inalterado

inexistente

Marcela de Almeida Mesa.

Matrícula nº 249257

30/12/2024

Unidade Ganha Tempo Cuiabá CPA.

Unidade Ganha Tempo Várzea Grande.

Unidade Ganha Tempo Barra do Garças.

Unidade Ganha Tempo Sinop.

Unidade Ganha Tempo Cáceres.

Unidade Ganha Tempo Rondonópolis.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada acima.

Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de Janeiro de 2025.

Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque.

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica.

(assinado digitalmente)