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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2025

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE-ACICAVE.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, inscrito no CNPJ nº. 24.950.495/0001-88, com sede na Praça dos Três Poderes, nº. 03, Campo Real II, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT, doravante denominado COOPERANTE e do outro lado o ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE-ACICAVE, inscrita no CNPJ n.º 00.895.834/0001-02, com sede na Rua Campo Grande, nº 390, Bairro Jardim Cidade Verde, Município de Campo Verde-MT, neste ato representada por sua Presidente, o Sra. CLAUDIA BEATRIZ ZAMECKI TERUEL, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 000327457 SSP/MS e do CPF 445.445.411-00, residente e domiciliada na Rua Olímpio Júlio Balken, s/n, Condomínio Buritis, nesta urbe, doravante denominada COOPERADA.

CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente Acordo tem como objeto a celebração de parceria para a execução da campanha NATAL PREMIADO 2024 organizado pela ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE-ACICAVE, cujo o objetivo está voltado ao fomento do comercio local.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

2.1 - Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado para esta parceria e que passa a fazer parte integrante deste Acordo, independente da transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

3.1 - Para execução do objeto desta parceria não haverá repasse de recursos financeiros entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

4.1 - Compete à COOPERANTE:

a)   Doação de um veículo 0 KM;

b)   Disponibilizar: 01 palco; som, mesa, microfone, 100 cadeiras, 02 backdrop tamanho padrão 2x3, 20 pontos de luz, 02 tendas 10x10.

c) Publicar o Acordo de Cooperação;

d) Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela COOPERADA;

e) Aplicar todas as determinações contidas na Lei 13.019/2014 e suas alterações.

4.2 - Compete à COOPERADA:

a)   Alavancar o Empreendedorismo no Município de Campo Verde;

b)   Organizar e executar a campanha Natal Premiado 2024, de forma inidônea e transparente.

c) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;

d) Permitir o livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas, correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da COOPERADA;

e) Prestar Contas parcial e final ao Município nos termos da Cláusula Sétima.

f) Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, os documentos originais que compõe a prestação de contas;

g) Divulgar este Acordo de Cooperação em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data de assinatura, identificação do Instrumento, do órgão cooperante, descrição do objeto, valor total, valores liberados, e situação da prestação de contas, bem como atender a Lei Federal n° 12.527/2011;

h) Comunicar à COOPERANTE a substituição dos responsáveis pela COOPERADA, assim como alterações em seu Estatuto.

i) Manter-se adimplente com o Poder Público COOPERANTE naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1 - O prazo de vigência do presente instrumento será a partir de 07/01/2025 até o dia 17/03/2025, contados da assinatura.

5.2 - A vigência deste Instrumento poderá ser prorrogada, mediante Termo Aditivo, por solicitação da COOPERADA, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da vigência, prevista para a execução de seu objeto, desde que aceita pela COOPERANTE;

CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

6.1 - Fica designado a Sr. ENRIQUE C. DE ARRUDA SOARES, como gestor do Acordo de Cooperação, responsável pela fiscalização por todos os atos necessários ao fiel cumprimento do objeto deste Acordo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 - Fica a COOPERADA obrigada a encaminhar à Gestora da parceria o Relatório de Conclusão do objeto no prazo de até 90 (noventa) dias do término da vigência do Acordo.

7.2 - Nas parcerias cuja duração exceda um ano, é obrigatória a prestação de contas ao término de cada exercício.

CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

8.1 - Este Acordo poderá ser denunciado por quaisquer dos partícipes, mediante notificação escrita, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de normal legal ou de fato que o torne inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido.

8.2 - Constitui motivo para rescisão deste Acordo de Cooperação, além do acima exposto, principalmente a constatação, pela COOPERANTE, das seguintes situações:

a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;

b) irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalizações ou auditorias;

c) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;

d) descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas;

e) falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.

CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO

9.1 - Este Acordo de Cooperação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada antes de seu término de vigência e desde que aceitas pela COOPERANTE, não podendo haver alteração total do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Acordo de Cooperação, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os partícipes elegem o foro da Comarca de Campo Verde/MT.

E, assim, por estarem justos e de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.

Campo Verde-MT, 07 de janeiro de 2025.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ENRIQUE C. DE ARRUDA SOARES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

CLAUDIA BEATRIZ Z. TERUEL

Presidente da ACICAVE

TESTEMUNHAS:

Nome:                                                                 Nome:

RG/CPF:                                                             RG/CPF: