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PORTARIA Nº 033/2025/SSDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO a Portaria nº 010/2025/SSDPG, que concedeu teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Tabaporã no período de 07/01/2025 a 10/01/2025; e

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2025.0.000000411-1.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR a atuação em teletrabalho ao Núcleo de Tabaporã, no período de 11/01/2025 a 24/01/2025, em razão ausência de internet no local.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 9 de janeiro de 2025.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso