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 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

1ª Vara Cível da Capital

EDITAL

Processo: 1031480-67.2023.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

Polo ativo: VALTEMIR FERREIRA BARBOSA

Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS

Finalidade: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da convocação da ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES que se realizará de forma virtual Pela Plataforma do Microsoft Teams, que será realizada em 1ª Convocação no dia 24/01/2025 (sexta-feira) às 13h00 com credenciamento até às 14h00 (horário de Mato Grosso) no seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/258887922400?p=AxpaGezvHhNL9JWRRY e em 2ª Convocação no dia 31/01/2025 (sexta-feira) às 13h00 com credenciamento até às 14h00 (horário de Mato Grossso) o seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/264362960466?p=q9dBCPoE0JWVUokBCL. O ato será realizado de forma virtual e presidido pela administradora judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005, cuja ordem do dia será a: a) APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, b) Eventual constituição do comitê de credores, a escolha de seus membros e a sua substituição; c) O pedido de desistência do devedor nos termos do artigo 52, da Lei 11.101/2005; d) Qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores. (PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL no id. 134934902 apresentado pelo recuperando, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópias nos autos do processo eletrônico (via sistema PJe) ou no site e escritório do Administrador Judicial, tudo em conformidade com os artigos 35, I, “a”, e 36, I, II e III, da Lei .º 11.101/2005.

Relação de credores: RELAÇÃO DE CREDORES DOS RECUPERANDOS: VALTEMIR FERREIRA BARBOSA, COM A SEGUINTE ORDEM: NOME DO CREDOR, VALOR DO CRÉDITO E CLASSIFICAÇÃO: ALEX DA SILVA R$ 4.500,00 - TRABALHISTA, ARIANO EVERALDO CAMPOS R$ 4.500,00 - TRABALHISTA, EDLAINY DA SILVA SOUZA R$ 3.220,00 - TRABALHISTA, JORGE LUIZ ALVES DA SILVA R$ 3.274,67 - TRABALHISTA, WELLINGTON BATISTA DE SOUZA R$ 5.494,50 - TRABALHISTA, ALIANÇA METALURGICA S/A R$ 2.518,47 - QUIROGRAFÁRIO, BANCO LOSANGO S/A R$ 146.000,40 - QUIROGRAFÁRIO, BANCO SANTANDER S/A R$ 117.430,55 - QUIROGRAFÁRIO, BLUTIK METALURGICA LTDA R$ 18.868,22 - QUIROGRAFÁRIO, CORTAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA R$ 10.747,90 - QUIROGRAFÁRIO, FELIPE BARROS DE ARRUDA R$ 360.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, FERRAGENS NEGRÃO COMERCIAL LTDA R$ 11.885,64 - QUIROGRAFÁRIO, ITAÚ UNIBANCO S/A R$ 750.925,47 - QUIROGRAFÁRIO, KRONA TUBOS E CONEXÕES LTDA R$ 9.646,29 - QUIROGRAFÁRIO, PADO S/A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA R$ 7.015,22 - QUIROGRAFÁRIO, VOTORANTIM CIMENTOS S/A R$ 35.285,52 - QUIROGRAFÁRIO.

Decisão:  (...) "II - DO DISPOSITVO. Por todo exposto, e consoante a fundamentação supra: 1. Considerando as objeções ao plano de recuperação judicial apresentado CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada nos horários e datas a serem informados pela Administradora Judicial. 1.1. A administradora judicial deverá envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e a presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave, igualmente, a devedora deverá observar as metodologias e protocolos a serem indicados pela administradora judicial. 1.2. Considerando o art. 6° do CPC, DETERMINO que a Administradora Judicial encaminhe a minuta do edital com a relação de credores e todas as informações exigidas pelo art. 36 da Lei N° 11.101/2005, em formato editável no e-mail cba.1civeledital@tjmt.jus.br, no prazo de vinte e quatro horas a contar da data de publicação desta decisão. 2. Após o cumprimento do item 1.2, EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que deverá constar as determinações legais vigentes. Deverá constar ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal devidamente constituído, e desde que cumpra as determinações do item 1 (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 3. PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 3.1. Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela Administradora Judicial em seu sítio eletrônico, com antecedência mínima de 15 dias contados em dias corridos. 3.2. Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 3.2. Deverá a administradora judicial, proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 4. Ao Sr. Gestor Judiciário, determino que providencie com urgência a imediata PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida Assembleia Geral de Credores e do conteúdo desta decisão. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema.  MARCIO APARECIDO GUEDES - Juiz de Direito."

Advertências: Para Cadastramento e Participação na Assembleia, deverão as Partes, Credores e Terceiros Interessados, proceder conforme segue: 1. DO PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA FORMA VIRTUAL: Todos os credores terão ciência formal da data de realização da assembleia virtual realizada através da Plataforma Microsoft Teams, pelo Edital a ser publicado, nos termos da Lei n.11.101/05. Visando o transcurso natural da Assembleia Geral de Credores virtual, esta Administradora Judicial entende ser de extrema importância trazer ao referendo judicial os procedimentos que serão adotados para realização do Conclave em ambiente virtual, sugerindo que após a homologação do procedimento por este Juízo, seja remetido a publicação, dando ciência a todos os credores interessados. 2. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES: A Assembleia ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma Microsoft Teams no seguinte link: Assembleia Geral de Credores em 1ª Convocação para ser realizada em 24/01/2025 (sexta feira) às 13h00 com credenciamento até às 14h00 no seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/258887922400?p=AxpaGezvHhNL9JWRRY e em 2ª Convocação para ser realizada em 31/01/2025 (sexta feira) às 13h00 com credenciamento até às 14h00 no seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/264362960466?p=q9dBCPoE0JWVUokBCL sendo imprescindível que o credor ou seu representante efetue sua habilitação da seguinte forma: Os credores e/ou representantes de credores deverão realizar seu pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para os seguintes endereço eletrônico: suziadv@terra.com.br até o dia 23.01.2025 e 30.01.2025, ambas até às 14 horas (24 horas de antecedência) da Assembleia Geral de Credores a ocorrer em 24.01.2025 e 31.01.2025, contendo as informações a seguir relacionadas: Para os credores ou seus representantes que participarão da assembleia:- NOME; - CLASSE; - CPF - para cadastro; - E-MAIL - para recebimento das informações; - TELEFONE; É imprescindível que os credores ou seus representantes, na mesma oportunidade, encaminhem os documentos (atos constitutivos, procurações qualificação/representação) que comprovem seus poderes e indiquem as folhas dos autos do processo ou Id´s em que eles se encontram. Caso o representante assista a diversos credores, este deverá indicar todos os dados de cada credor. A admissão ocorrerá das 13:00hs às 14:00 do dia 24.01.2025 (1ª convocação) e mesmo horário em 31.01.2025 (2ª convocação), (01 hora antes do início da Assembleia), devendo cada credor ou seu representante promover sua admissão por meio do pré cadastramento já citado acima, onde será posteriormente encaminhado um link para acesso e orientações acerca da realização DA ASSEMBLEIA VIRTUAL. 3. SUPORTE: Esta Administradora Judicial esclarece ainda que, caso o credor ou representante tenha dificuldade no acesso durante o período da admissão ou ocorra a perda de conexão de qualquer credor ou representante durante a Assembleia e ocorrer qualquer dificuldade na reconexão ao conclave, terá à disposição o suporte da Equipe da Administradora, através do Whatsapp:(66) 99642-9826 ou (66) 99222- 8944. O acesso à sala de conferência virtual deverá ser feito preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet para garantir a estabilidade das conexões. Caso o credor ou seu representante não disponha de tal equipamento, poderá também entrar via celular (Smartphone) e, neste caso, recomenda-se a instalação do aplicativo da plataforma “Microsoft Teams”. INFORMAÇÕES FINAIS: É importante consignar que, uma vez realizada a habilitação dos credores ou de seus representantes para participação na Assembleia Geral de Credores em 1º convocação (não instalada), não há necessidade de um novo cadastro. Em caso de não instalação da Assembleia Geral de Credores em 1º convocação, aqueles credores ou seus representantes que não se habilitaram para a Assembleia em 1º convocação e pretendam participar da 2º convocação, a ser realizada no dia 31.01.2025 às 14:00 horas de forma virtual, deverão efetuar as suas habilitações nos moldes do item: “DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES” até o dia 23.01.2025 às 13:00 horas às 14:00horas. 4. Advertência: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial Suzimairia Maria de Souza Artuzi, com endereço na Av. Tancredo Neves, 1243, sala 01, Castelandia, Primavera do Leste -MT, CEP 78850000, celular (66) 99642-9826, telefone: (66) 3497-1960, e-mail: suziadv@terra.com.br e ainda no site a seguir: www.advocaciasouzaartuzi.com.br na aba: “Recuperação Judicial” - Valtemir Ferreira Barbosa ME - Plano de recuperação judicial. Os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, sendo que as procurações devem ser especificas para assembleias gerais de credores, devendo ser entregue a administradora judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos ou Id´s em que ele se encontre (art. 37, §4º, da lei 11.101/2005). Em relação a Cessão de crédito: observar o mesmo prazo de (24 horas antes da data designada para a Assembleia Geral de Credores) deverá ser observado pelos cessionários dos créditos constantes da Relação de Credores (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), os quais deverão apresentar, além dos documentos e dados mencionados acima, também o instrumento de cessão, com reconhecimento de firma ou assinaturas eletrônicas por empresa certificadora, assim como o contrato social e/ou documento pessoal de todos os envolvidos no negócio, bem como encaminhar os documentos que comprovem seus poderes de representações. Em caso de suspensão do ato assemblear por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designada nova data e horário de continuação desta, da qual participarão apenas os credores presentes no ato que deliberar pela aludida suspensão, dispensadas as publicações de novo edital. Outrossim, os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido a deliberação da Assembleia e encaminhar os documentos do artigo 37,§4° da Lei 11.101/2005 nos seguintes endereços: - Por email desta Administradora Judicial, qual seja: suziadv@terra.com.br ou qualquer meio da administradora judicial SUZIMARIA MARIA DE SOUZA ARTUZI - no escritório ADVOCACIA SOUZA ARTUZI à Avenida Tancredo Neves, 1243, Sala 01, Bairro Castelândia em Primavera do Leste - MT - CEP: 78.850-000, em horário comercial das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30 de segunda à sexta-feira, onde os documentos dos recuperandos podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro - técnica judiciária, digitei.

Cuiabá/MT, 2 de dezembro de 2024.

Edmar Delgadao Magalhães

Gestor Judiciário