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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA

1.   DADOS CONTRATUAIS

1.1. SERVIÇO: Trata-se da execução das obras para construção do terminal de passageiros conforme especificações do Projeto Executivo - LADO TERRA, para o aeroporto Regional de Cáceres-MT (SWKC) - LOTE 01.

1.2. EMPRESA CONTRATADA:  JAÓ ENGENHARIA LTDA

1.3. PROCESSO: SINFRA-PRO-2021/01595.01

1.4. PRAZO DE EXECUÇÃO: 424 (quatrocentos e vinte e quatro) dias

1.5. CONTRATO N°: 038/2023

1.6. VALOR DO CONTRATO : R$ 3.911.143,14

1.7. VIGÊNCIA CONTRATUAL : 641 (seiscentos e quarenta e um) dias

Inicio

Encerramento

Execução

04/07/2023

31/08/2024

Vigência

10/04/2023

10/01/2025

No dia doze do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, no municipio de Cáceres , no Estado de Mato Grosso, no qual tem localizado o Aeroporto Regional de Cáceres (SWKC), considerando as prioridades definidas pela Secretaria de Estado de Infmestrutura e Logistica, nos termos das informações descritas no item l deste termo, presentes pela Secretaria os servidores Lucas da Cunha Oliveira, João Pedro Danhoni e Paulo Roberto Bezerra, designados pela portaria n° 015/2024/SALOC/SINFRA para o  recebimento definitivo e pela Contratada o representante da empresa JAÓ ENGENHARIA  LTDA, inscrita  no CNPJ  sob o número 00.948.380/0001-90,  com sede na Travessia Alice Farias, n° 155, Bairro: Centro Sul, Cuiabá/MT, CEP: 78.020-505, o senhor Neigmar Ferreira Diniz, portador do CPF n° 175.611.081-68, conforme consta da ART nº 1220230067932 que assina como representante legal da contratada, com os devidos poderes legais.

Os servidores designados  procederam  completa  vistoria  nos serviços executados,  observando a adequação nos projetos e especificações técnicas para efeito de recebimento definitivo dos serviços, ao passo que foi constatado o devido cumprimento e execução do objeto, de acordo com as condições contratuais, normas vigentes  e  memorial descritivo.

2.   C ONCLUSÃO E PARECER

Considerando o que estabele o § 2º, do art. 140, da Lei nº 14.133/2021, o recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

Considerando  ainda  o  que  estabelece  o  §  5º,  do  art.  140,  da  Lei  nº  14.133/2021,  o  recebimento  definitivo  não  exime  a  projetista  da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha no projeto. Considerando o que estabelece o § 6º, do art. 140, da Lei nº 14.133/2021, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá a contratada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, devendo  a  empresa  CONTRATADA  se  responsabilizar  pela  reparação, correção, reconstrução ou pela substituição necessária, em caso de vícios, defeitos ou incorreções identificadas no objeto executado.

Por este Termo, a Comissão de Recebimento Definitivo de obras, neste ato representando a SINFRA-MT, faz o Recebimento Definitivo da obra objeto do Contrato nº 038/2024/SINFRA, ficando a CONTRATADA, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir desta data, responsável pela reparação, correção, reconstrução ou pela substituição necessária, em caso de vícios, defeitos ou incorreções identificadas no objeto executado

Conclui-se, com isso, que os serviços necessários para o escopo da obra foram executados de acordo com as especificações e normas técnicas vigentes, demais documentos contratuais e Relatório de Vistoria n° 001/2024/SUDEM/SALOC/SINFRA anexo ao termo, razão pela qual se lavra o presente termo de recebimento definitivo.

E, para constar, as partes, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e JAÓ ENGENHARIA  LTDA, assinam o presente termo em duas vias de igual teor, uma delas destinada à Contratada.

Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 2024.

Eng.°Paulo Roberto Bezerra

PresidentedaComissãode recebimento

Matrícula : 242488

ORIGINAL ASSINADO

Eng.° Lucas da Cunha Oliveira

1° Membro da comissão de recebimento

Matricula : 315284

ORIGINAL ASSINADO

Eng.° João Pedro Danhoni

2°Membro da Comissão de recebimento

Matrícula : 308746

ORIGINAL ASSINADO                                                  

Representante Contratada

JAÓ ENGENHARIA  LTDA                                                                                                       CNPJ : 00.948.380/0001-90

ORIGINAL ASSINADO